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norma nº 363/2017

Tipo Decreto
Número / Ano 363 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id627

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MUNICípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECRETO N° 363, DE 11DE SETEMBRO DE 2017.
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICíPIO.
HADAlR FERRARI, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do
Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: Art. 10 Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com a Lei
Municipal n° 265 de 11 setembro de 2017, o crédito suplementar sob a seguinte classificação
orçamentária: 0502.l23610029.2.016 - MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZACAO ADMINISTRATIVA
(102) 3449051 - Obras e Instalações ················ R$ 60.000,00
0601.161220007.2.064-ILUMINAÇÃOPÚBLICAMUNICIPAL
(309) 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ············RS20.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR •....•..••.•••••••• •••••·•••·••••••··•·•····· .•R$ 80.000,00
Art. 2° O crédito a que se' refere o artigo anterior será coberto por Redução
Orçamentária:
0701.101220007.2.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA
(323) 3319011 - Vencimentos e VantagensFixas Pessoal Civil.. ·····R$ 80.000,00
SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA.••..•••............··········R$ 80.000,00
TOTAL GERAL ..•....•........•.....•...•..................·····........•.••.......................R$ 80.000,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
, aos onze dias
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO B
do mês de Setembro de 2017.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
1\"
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000
54-3468.0210 I prefeito@pintobandeira.rs.gov.br
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