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norma nº 361/2017

Tipo Decreto
Número / Ano 361 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id629

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECRETO N° 361 DE 28 AGOSTO DE 2017
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO MUNiCíPIO.
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono a seguinte:
DECRETO:
Art.10 Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de
conformidade com a Lei Municipal nO194, de 02 de dezembro de 2016, o crédito
suplementar sob a seguinte classificação orçamentária:
0401.206010042.2.013 - SANIDADE ANIMAL
(277) 3339030 - Material de Consumo ························R$
(280) 3339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$
4.000,00
2.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR ··..•··..·R$ 6.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
redução orçamentária:
0701.101220007.2.067 - MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DA SECRETARIA
(323) 3319011- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.. R$ 6.000,00
SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA R$
SUPLTOTALGERAL R$
6.000,00
6.000,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO~ANDEIRA, aos vinte e oito
dias do mês de agosto de 2017. '~~ II
"
ry/, ~t Registra-se. Publique-se.
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unicipal
I)",senv. Econõmico e fõinilnças.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS,CEP95717-o<tQn: );i_ I O~ I ~r\
54-3468.0210/ prefeito@pintobandeira.rs.gov.br -- -

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