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norma nº 358/2017

Tipo Decreto
Número / Ano 358 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id632

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECRETO N° 358 DE 16 AGOSTO DE 2017
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte: DECRETO:
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com a
Lei Municipal n° 194, de 02 de dezembro de 2016, o crédito suplementar sob a seguinte classificação
orçamentária:
0504.278120047.2.023 - FUNDO MUNICIPALDO DESPORTOE LAZER
(125) 3339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica R$ 2.000,00
0601.161220007.2.064 - ILUMINAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
(309) 3339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
0601.165380102.1.010 - PAVIMENTAÇÃOE DRENAGEM DE VIAS URBANAS
(356) 3449051 - Obras e Instalações ·R$ 30.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR · ··..·..·..··..·· · R$ 37.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária:
0701.103010052.2.033 - FARMÁCIABÁSICA MUNICIPAL
(201) 3339032 - Material Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita R$ 37.000,00
SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA · ·R$ 37.000,00
SUPLTOTALGERAL R$ 37.000,00
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTp BAN EIRA, aos dezesseis dias do mês
de agosto de 2017.
Registra-se. Publique-se.
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Desenv. Ecenômico t: ~ini;)Ç3~.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000
54-3468.0210 I prefeito@pintobandeira.rs.gov.br Em:l.k_/ O"{ / 20 11

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