| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2017 |
| Date | 2017-05-03 |
| Ementa | DECRETA O PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DEFINIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 215, DE 22 DE MARÇO DE 2017. |
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DECRETO N° 342, DE 03 DE MAIO DE 2017 "Decreta o prazo para pagamento dos serviços definidos pela Lei Municipal nO 215, de 22 de março de 2017." HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 10 _ O valor oriundo dos serviços definidos pela Lei Municipal nO215, de 22 de março de 2017, terá seu vencimento 30 (trinta) dias a contar da data do término da execução destes. Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO BANDEIRA/RS,aos três dias do mês de O MUNICIPAL DE PINTO ano de dois mil e dezessete. j