br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 339/2017

Tipo Decreto
Número / Ano 339 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id651

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICíplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECRETO N° 339/2017, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
HADAlR FERRARI, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio
Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica aberto no orçamento municipal de 2017, de conformidade com a Lei
Municipal n° 222 de 29 de março de 2017, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 09 SECRETARIADE DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
Unidade: 03 TURISMO E CULTURA
Proj/Ativ 1.006AÇÕES DlRECIONADAS A CULTURA
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica R$ 30.000,00
Órgão: 07 SECRETARIADE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: O 1FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
Proj/Ativ 2.031 UNIDADE BÁSICA DE ATENDIMENTODE SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de consumo ·············R30.000,00 $ ..
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, a redução
da seguinte rubrica do orçamento vigente:
Órgão: 09 SECRETARIADE DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
Unidade: 01 SECRETARIADE DESENV.ECON.URBAN.IND.COM.CUL.TURISMO
ProjlAtiv 2.045 GERENCIA DE RECURSOS DISPONÍVEIS A SECRETARIA E
SETORES
3.1.90.11.00.00.00.00.0001Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil......R$ 60.000,00
Rua Sete de Setembro, 689,Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP95717-000
54-3468.0210 I prefeito@pintobandeira.rs.gov.br
MUNICíplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3° Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e nove dias
do mês de março de 2017.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000
54-3468.0210 I prefeito@pintobandeira.rs.gov.br

open original →