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norma nº 6/2013

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-01-04
EmentaCRIA OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
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Cria\ os Cargos em Comissão e as
Funções de Confiança no âmbito do
Poder Executivo do Município de
Pinto Bandeira.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de- Pinto Bandeira,
. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPíTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1°. O Quadro de Cargos em Comissão do Poder Executivo do
Município de Pinto Bandeira obedecerá ao disposto na presente lei.
Art. 2°. Aos Servidores investidos no Quadro de Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Poder Executivo aplica-se o Regime Jurídico
Estatutário nos termos desta Lei, no que couber.
Art. 3°. A organização do pessoal do Poder Executivo com base no
"Quadro de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança" fica assim
constituído:
I - "CC" - Quadro de Cargos em Comissão;
11- "FC" - Quadro de Funções de Confiança.
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Art. 4"'. Para os efeitos desta Lei, considera-se cargo, o criado por Lei
especí~,:a > em nú~e:o certo e com denominação própria, sendo atribuico o
"CC" ou "FC" aos cargos de Chefia, Direção e "Assessoramento" definidos
nesta lei, observados o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometidas ao servidor, mediante retribuição pecuniária padronizada constante
no art. 5°.
CAPíTULO 11
DA CRIAÇÃO E DAS ESPECIFICAÇOES DOS CARGOS
Art. 5°. Fica criado e definido o Quadro de Cargos em Comissão e
Funções de Confiança do Poder Executivo, com denominação, número de
cargos e padrão de vencimentos conforme segue:
Dpt. RH 01 400,00 FC1
Diretor Escola 01 400,00 FC1
Dpt. Patrimônio 01 400,00 FC1
Dpt. Licitação 01 500;00 FC2
DAS 01 500,00 FC2
Dpt. Saúde 01 500,00 FC2
Dpt. Tributação 01 500,00 FC2
Dpt. Ensino 01 500,00 FC2
Dpt. Agricultura 01 1.899,50 CC1
Gabinete Prefeito 03 1.899,50 CC1
Gabinete Prefeito 01 2.799,00 CC2 .
•Dir. Obras 01 2.799,00 CC2
Dir. Habitação 01 2.799,00 CC2
Dir. Esporte 01 2.799,00 CC2
Dir. Urbanismo 01 2.799,00 CC2
Dir. Ind. Com. 01 2.799,00 CC2
Dir. Cultura 01 2.799 00 CC2
Dir. Meio Amb. 01 2.799,00 CC2
Dir. Mobilidade 01 2.799,00 CC2
Secretarias Adj. 07 2.799,00 CC2
PGM 01 5.598,00 CC3
,.
Art. I". As atnnuíções aos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança fazem parte integrante desta Lei, como Anexo.
Art. 8° A lotação dos cargos será estabelecida através de portaria do
Prefeito Municipal.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de Janeiro de 2013.
Pinto Bandeira,~ de janeiro de 2013.
~ ~~ fII7~~ ~;o
~OãO Feliciano Mene~s PiÍZio ~ O
Prefeito Municipal
~t ;\{.tL_~-'t<--·
-5ecu~;vOO. r;L-~ ~ ~ I(?brw'((.vJ .P./
~~./V<l.J)
I
ANEXO I
DAS ATRIBUiÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Quadro: Quadro de Cargos de Confiança
Atribuições
Descrição Analítica: Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações do
departamento segundo a sua especificação, de maneira a garantir a execução
das tarefas incumbidas ao setor.
Condições de Trabalho: Carga Horária de 40 horas semanais
Requisitos para o Provimento:
a) Exercer cargo de provimento efetivo no Município.
Recrutamento:
o cargo é de livre designação do Poder Executivo.
ANEXO 11
DAS ATRlBUIÇOES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA
Descrição Analítica: Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações do
Gabinete do Prefeito; das Secretarias; da Procuradoria Geral; e das Diretorias
segundo a sua especificação, de maneira a garantir a execução das tarefas
incumbidas ao setor.
Condições de Trabalho: Carga Horária de 40 horas semanais.-
Recrutamento:
o cargo é de livre designação do Poder Executivo.
Pinto Bandeira,º-Í de janeiro de 2013.
~~~~R~ .. O .ioao Feliciano Menezes Pizzi® T
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e §4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de cnaçao de cargos em Comissão e Função Gratificada: 01 -
Dep.Protocolo, 01 - Dpt RH, 01 - Diretor Escola, 01 - Dep Patrimônio, 01 - Dep Licitação,
01 - Das, 01 - Dpt Saúde, 01 - Dpt Tributação, 01 - Dpt Ensino, 01 - Dpt Agricultura, 03
Gabinete Prefeito, 01 - Gabinete do Prefeito, 01 Dir Obras, 01 - Dir Habitação, 01 - Dir
Esporte, 01 - Urbanismo, 01 - Dir Ind, 01 - Dir Cultura, 01 Dir Meio Amb, 01 - Dir
Mobilidade, 07 - Secretarias Adj, 01 - PGM, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I
§4°, inciso I, da Lei Complementar nO101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Açãe Criada,
Expandida OU Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
~.1 - Pessoal e Encargos 3.070.688,0~ 3.377.756,8~ 3.715.532,4S
~.2 - Juros e Encargos da
Dívida
~.3 - Outras Despesas 2.812.432,0~ 3.093,675,2~ 3.200,000,0~
Correntes
14.4- Investimentos 927.000,00 1.200.000,00 1.300.000,0~
14.5- Inversões Financeiras
14.6- AmortizaçãQ da Dívida 5.000,00 3.000,00 2.000,0~
4.7 - Reserva Contingencia 1.684.880,00 1.825.568,00 2.782.467,5:1
T O T A I S =========~ 8.500.000,00 9.500.000,00 11.000.000,0~
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( ) Redução Permanente da Despesa mediante adoção
Mecanismo de Compensação da(s) seguinte(s) medida(s):
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( x ) A despesa não se enquadra no conceito de despes
brigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1
a LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos d
om ensa ão revistos no 2° do mesmo arti o.
Obs: a metodologia de cálculo utilizada, utilizou como parâmetros o aumento anual dos
servidores, foi previsto para adequação dos cargos a partir do exercício de 2013.
11- COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
( X ) A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nO
004/2013 conforme o seguinte programa governamental: .
Programa: ~004 Administração Governamental
Objetivo: Despesas de Custeio
~ão: ~.011 Manutenção Vencimentos dos Servidores
Programa: ~003 Planejamento e Orçamento ,
Objetivo: Despesas de Custeio .
i
~ção: ~.020 Manutenção Vencimentos dos Servidores
!Programa: ~041 Desenvolvimento da Produção Vegetal
IObjetivo: Despesas de Custeio
!Acão: ~.100 Manutenção Vencimentos dos Servidores
!programa: ~010 Educação Infantil i
IObJetlvo: Despesas de Custeio
!Ação: [2.068Manutenção Vencimentos dos Professores
programa: 0011 Ensino Fundamental
Objetivo: Despesas de Custeio !
I
lAção: 2.071 Manutenção Vencimentos dos Professores I
I
I
p·rograma: 0011 Ensino Fundamental i
Objetivo: Des_p_esasde Custeio i
!Ação: 2.073 Manuten_ç_ãoVencimentos dos Servidores !
Programa: ~011 Ensino Fundamental i
!Objetivo: Despesas de Custeio I
!Ação: 12.145Manuten_ç_ãoVencimentos Professores Fundeb I
!Programa: 0004 Desenvolvimento Governamental I
Objetivo: Despesas de Custeio I
!Ação: 2.023 Manutenção Vencimentos dos Servidores I
i
Programa: 0039 Assistência Médica a População I
!
Objetivo: Despesas de Custeio !
Ação: 2.041 Manutenção Vencimentos dos Servidores I
ão: .197 Manuten ão Vencimentos dos Servidores
Programa: 10023Promoção do Turismo I
I
IObjetivo: Despesas de Custeio I
!Ação: 12.100Manutenção Vencimentos dos Servidores I
.
111- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA~
( X) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício del12010,
conforme consta no anexo de metas e prioridades: .
!
IPrograma: 10004Administração Governamental
IObjetivo: Despesas de Custeio
!Ação: 12.011Manutenção Vencimentos dos Servidores
Programa: 10003Planejamento e Orçamento
IObjetivo: Despesas de Custeio
lAção: 12.020Manutenção Vencimentos dos Servidores
Programa: 0041 Desenvolvimento da Produção Vegetal
Objetivo: Despesas de Custeio
Ação: 2.100 Manutenção Vencimentos dos Servidores
Programa: 10010Educação Infantil
IObietivo: Despesas de Custeio
lAção: 12.068Manutenção Vencimentos dos Professores
Programa: 10011Ensino Fundamental
IObietivo: Despesas de Custeio
!Ação: 12.071Manutenção Vencimentos dos Professores I
Programa: 0011 Ensino Fundamental
Objetivo: Despesas de Custeio
Ação: ~.073 Manutenção Vencimentos dos Servidores
Programa: 0011 Ensino Fundamental
Objetivo: Despesas de Custeio
f\ção: 12.145Manutenção Vencimentos Professores Fundeb
Programa: 10004Desenvolvimento Governamental :
IObjetivo: Despesas de Custeio
lAção: 12.023Manutenção Vencimentos dos Servidores
Programa: 10039Assistência Médica a Ponulacão I
IObietivo: Despesas de Custeio
lAção: 12.041Manutenção Vencimentos dos Servidores
IPrograma: 10035Assistência Social Geral
IObjetivo: Despesas de Custeio
!Acão: 12.197Manutenção Vencimentos dos Servidores I
I
I
IPrograma: ~023 Promoção do Turismo
3
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( x ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Or~mento
do exercício financeiro de 2013, na (s) seguinte (s) dotação (ões), havendoI saldo
suficiente:
Dotação (Õ88) Orçamentária(s) Elemento(s) de despesa Fonte (s)de saldo,tual
recurso (s)
I
~319011 Vencimentos e 001 2.19~.688,OC
!conformeOrçamento ~antagensfixas.
,
~3190130201 INSS 001 131LOOO,OC Servidores I
~onformeOrçamento ~319011 Vencimentos e 020 200rOOO,OC
~antagensfixas.
~3190130201 INSS 020 421·000,OC ~ervidores
jeonformeOrçamento i
~319011 Vencimentos e 040 410fOOO,OC
~antagensfixas.
~3190130201 INSS 040 89fOOO,oc ~ervidores
I
( x ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, na (s) seguinte (s) dotação (ões), como demonstradc
acima, porém não há saldo suficiente para as despesas sendo necessário a abertfra de
crédito suplementar. '
( ) A despesa decorrente da execução da ação não está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, sendo necessário a abertura de crédito
especial.
( ) A despesa decorrente da execução da ação não está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
(Somenteemcasodedespesaobrigatóriade carátercontinuado)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
exercício de 2013, conforme demonstrado no ítem IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
4
"
VI-IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA (1)
(Somente se a ação criada, expandida ou aperfeiçoada se referir a gastos com pessoal)
Item 1°ano 2°ano 3°ano
111) Receita Corrente Llquída Prevista 8.500.000,0_ç 8.700.000,0_Q 9.000.000,oe
~2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Executivo 1.793.109,8S 2.124.019,56 2.319.282,42
Poder Legislativo 105.076,4e 124.475,12 135.791 004
~3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida 22,33 DA 25,84 DA 27,27 DA
(= 2/1)*100
~4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo 976.518,41 1.130.720,47 1.233.514,07
Poder Legislativo
~5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo 2.769.628,2S 3.254.740,03 3.372.796,4S
Poder LeaisJativo 105.076,4_Ç 124.475,12 135.791,004
5) Percentual projetado em relação à
Receita.Corrente Líquida
(= 5/1)*100 33.82 DA 38,84 DA 38,98 DA
Observações e/ou Ressalvas: O presente impacto não onera as despesas pois não há
parâmetros de exercícios anteriores sendo esse o primeiro ano de atividade, mesmo assim
o percentual permanecerá dentro dos parâmetros ditados pela lei 101/2000,
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA (2)
(Somente se a ação criada, expandida ou aperfeiçoada resultar em operação de crédito ou
aumento da dívida consolidada líquida)
Item 1°ano 2° ano 3° ano
1 ) Receita Corrente Líquida Prevista 6.484.205,00 6.808.415,25 7.012.667,7e
2) Dívida Consolidada Líquida
Prevista O,O_Q o.oc o,oe
3) Percentual da DCl atual em relação
à Receita Corrente Uquida o.oc
(= 2/1)*100 O,O_Q O oe
4) Impacto da Operação na Dívida 0,00 o.oc o,oe
Consolidada Llqulda
5) Dívida Consolidada Uquida
Proietada com a oeeracãc (= 2 + 4) O O_Q o.oc 0,00
5)·Percentual projetado da DCl em
relação à Receita Corrente Líquida
(= 5/1)*100 0,00 O,O_ç o,oe
5
Observações elou Ressalvas: Fica demonstrado neste quadro acima que a divida
consolidada está dentro dos parâmetros determinados pelo Senado Federal que é de 120 %
sobre a RCL.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
João Feliciano Menezes Pizzio Municipal de Pinto Bandeira, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação de cargo de 01 - Dep.Protocolo, 01 -
Dpt RH, 01 - Diretor Escola, 01 - Dep Patrimônio, 01 - Dep Licitação, 01 - Das, 01 - Dpt
Saúde, 01 - Dpt Tributação, 01 - Dpt Ensino, 01 - Dpt Agricultura, 03 Gabinete Prefeito, 01
- Gabinete do Prefeito, 01 Dir Obras, 01 - Dir Habitação, 01 - Dir Esporte, 01 - Urbanismo,
01 - Dir Ind, 01 - Dir Cultura, 01 Dir Meio Amb, 01 - Dir Mobilidade, 07 - Secretarias Adj, 01
- PGM, DECLARO existir recursos para a execução das ações.
Declaro, que a execução das ações acima referida não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação do (s) mecanismo (s) de compensação indicado (s) no
ítem I. (somente em caso de despesa de caráter continuado)
Município de Pinto Bandeira, 04 de janeiro de 2013
oão Feliciano Meneze
refeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
6

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