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norma nº 362/2019

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaInstitui o concurso para escolha da Rainha e Princesas do Município de Pinto Bandeira/RS
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LEI N°. 362, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
Institui o concurso para escolha da Rainha e
Princesas do Município de Pinto Bandeira/RS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É instituído o concurso para a escolha da Rainha e das 1a e 2a Princesas do
Município de Pinto Bandeira/RS, organizado pela Secretaria de Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação.
Art. 2° Poderão participar do concurso, mulheres que preencham os seguintes
requisitos:
I - Ser brasileira, do sexo feminino;
II - Ter, até a data do concurso, idade entre 18 e 30 anos, comprovada através de
documento público, cuja cópia deverá ser anexada à inscrição;
111- Ter pai ou mãe nascidos no Município de Pinto Bandeira;
IV - Ser natural ou residir no Município de Pinto Bandeira há, no mínimo, 2 (dois)
anos;
V - Não estar grávida;
VI - Ter disponibilidade para participar dos eventos e treinamentos alusivos à Festa
do Pêssego;
VII - Não ter, a qualquer tempo, posado nua ou divulgado fotos eróticas e/ou
sensuais em mídias e redes sociais, ou ainda de qualquer forma que prejudique a
divulgação da Festa do Pêssego; \.
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VIII - Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento
condizentes ao título almejado;
IX - Não estar respondendo por nenhum processo de ordem criminal;
X - Gozar de boa saúde;
XI - Não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou
empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos
compromissos durante o concurso e o reinado da vencedora;
XII - Estar ciente da exposição e doação resultante desta participação;
XIII- Estar cursando no mínimo o Ensino Médio.
Art. 3° O julgamento do concurso será feito por uma comissão especial nomeada
pelo Prefeito.
Art. 4° O órgão organizar publicará Edital contendo os requisitos, o local, a data e o
horário para inscrição, bem como a data da realização do concurso.
Art. 5° As despesas com hospedagem, alimentação, vestuário, maquiagem e
cabeleireiro realizadas com as candidatas e posteriormente, com a Rainha, 1a e 2a
Princesas, quando, expressamente, autorizadas pelo Prefeito, representarem oficialmente o
Município em eventos, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas
no Orçamento do Município para o exercício de 2019.
Parágrafo Único. Serão previstos nos orçamentos futuros, dotação orçamentária
suficiente para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT0 BANQEIRA,
fevereiro de 2019. ;--;'" ..' /
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PrefJito Municipal
aos quatro dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
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Josan~ lorenzat\i Durante
Procuradora-Geral do Município

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