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norma nº 365/2019

Tipo Lei
Número / Ano 365 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com Estado do Rio Grande do Sul, visando o Ajustamento de Matrículas dos Alunos da Educação Infantil das Escolas da Rede Pública Estadual para a Rede Pública Municipal.
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LEI N°. 365, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio
com Estado do Rio Grande do Sul, visando o
Ajustamento de Matrículas dos Alunos da
Educação Infantil das Escolas da Rede Pública
Estadual para a Rede Pública Municipal.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com Estado
do Rio Grande do Sul, visando o ajustamento de matrículas dos alunos da educação infantil
das escolas da rede pública estadual para a rede pública municipal, conforme Termo de
Cooperação anexo.
Art. 2° O prazo de vigência do referido Termo de Cooperação até 31/12/2020, a
contar da publicação no diário oficial do Estado, conforme previsão contida na Cláusula
Terceira do Termo de Cooperação anexo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DyPTNl)Q BAN,OEIRA, aos quatro dias do mês de
fevereiro de 2019. / I /ft \ ;l
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HADA I FERRARI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 3179/2018 QUE
CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, E O MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA,
VISANDO REGULAR O REGIME DE
COLABORAÇÃO PARA O AJUSTAMENTO DE
MATRíCULAS DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO
INFANTil DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
ESTADUAL PARA A REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
EXPEDIENTE PROA N° 18/1900-0087403-5.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, com sede na Av. Borges de Medeiros, 1501, nesta Capital, CPNJ nO
92.941.681/0001-00, neste ato representada pelo Titular, Faisal Mothci Karam, doravante
denominada SECRETARIA, e o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, com sede na Rua
Sete de Setembro, nO689, inscrito no CNPJ sob o nO. 04.213.671/0001-91, neste ato
representado pelo Prefeito, Hadair Ferrari, doravante denominado MUNiCípIO, deliberam
firmar o presente Termo de Cooperação, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, na
Lei Federal n° 9.394/96, na Lei Federal n° 11.494/07, Decreto 6.253/07, Lei Estadual n",
10.576/95 e alterações posteriores, Decreto Estadual nO.50.192/13, Portaria 258/07, lN
CAGE 05, de 28 de dezembro de 2016, lN CAGE 06, de 27 de dezembro de 2016, Decreto
n. 53.481, de 21 de março de 2017, e demais legislação específica aplicável, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a regulamentação do
Regime de Colaboração para o ajustamento de matrículas da Educação Infantil das escolas
da rede pública estadual para a rede pública municipal, mediante a cessão de uso de
espaço físico e equipamentos das escolas estaduais.
.- .
cLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUiÇÕES DOS PARTicIPES
1 - Caberáao Estado:
1.1 ceder ao Município, espaço físico e equipamentos, mediante Termo de
Cessãode Uso, conformeanexo I,
2 - Caberáao Município:
2.1 suprir com recursos humanos do quadro de servidores municipais, o
atendimentodas classesde EducaçãoInfantil;
2.2 responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da manutenção e dos
investimentosdas classesde EducaçãoInfantil;
2.3 responsabilizar-se pela operacionalizaçãodas matrículas dos alunos da
EducaçãoInfantilda rede públicaestadualpara a redepúblicamunicipal;
Subcláusula Única - A discriminação dos espaços físicos e dos equipamentos a serem
cedidos constará no Termode Cessãode Uso específicoa ser firmado entre o Estado e o
Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
o presenteTermode Cooperaçãoterá vigência até 31.12.2020,a contar da
data da publicação da Súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado,
mediante termo aditivo, desde que comprovada a necessidade da permanência desse
atendimentoe obrigatoriamentepactuado o ressarcimentoao ente estadual das despesas
relativasao uso dos espaçosfísicos.
cLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
, . O.Termo ~~ C<:operaç~opoderá ser denunciado a qualquer tempo pelos
partlclpeAs,~edl?~te notlflc~çao escrita e fundamentada da autoridade competente, com
an~ecedenclamlnrm~ de trinta (30) dias, ou rescindido de pleno direito, nos termos dos
artigos 78 e 79 da LeI Federal8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
oriundo do Fica eletito°liForoda Comarca de PortoAlegre, para dirimir qualquer litígio
presene ermo de Coope - _
administrativamente. raçao, que nao possa ser resolv.jdo
\\\"'~
/
w~,
I'
E, por estarem de acordo os partícipes firmam o presente Termo de
Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas
subscritas.
Porto Alegre,
Faisal Mothci Karr' ,
Secretário ~;ft~, '
'd,a, ducação.
ii I y.,
.' 1;;1
r~Jri,
Prefelte do Município.
Testemunhas:
1. Nome:=- __
RG/CPF:------------------
2.Nome:~------------------ RG/CPF: _
Anexo I
N° de
salas
01
(uma)
Metragem Escola Turno
EscolaEstadual Manhã
de Ensino e Tarde
Médio
ProfessorJosé
Pansera
Espaço compartilhado
Banheiros, biblioteca, sala de
informática,parque infantil,quadra
de esportes,pátio.
Equipamentos compartilhados: 4
armários, 4 mesas redondas,
cadeiras infantis, cadeira do
professor,espelhode parede,uma
televisão de 21 polegadas,
aparelho de OVO, aparelho de
som, bebedouros, data show,
brinquedos pedagógicos,cortinas,
materiaispara praticasesportivas

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