| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da Lei Municipal nº 253, de 07 de julho de 2017 e acrescenta dispositivos. |
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·.
LEI N°. 366, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
Cria Cargo no Quadro Geral de Cargos da
Lei Municipal nO253, de 07 de julho de 2017
e acrescenta dispositivos.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Executivo Municipal o seguinte cargo:
(...)
01 CC? ou FG?
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BA~OEIRA, aos quatro dias do mês de
fevereiro de 2019.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
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Josafiã torenzattí Durante
Procuradora-Geral do Município
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ANEXO I
PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDiÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
(...)
Diretor de Escola
1. CC? ou FG?6;
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior completo na área da educação em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Idade mínima: 21 anos.
LEI N°, 367, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
recontratação de detentor da função de Professor,
relativamente a Contrato Administrativo de
Serviço Temporário de Excepcional Interesse
Público em razão de gravidez.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recontratação de
detentor da função de Professor, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço
Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de comunicação de gravidez.
Art. 2° A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o
parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal,
devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio.
Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO aANOEIRA. aos quatro dias do mês de fevereiro de 2019. .
//~~ /
<c::: HAOÀI'~ F~RARI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
C'í I C.L I J.ol)q
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rante
Procuraélora-GeraJdo Município