| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 252, de 07 de julho de 2017, que trata de Estrutura Administrativa Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira. |
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LEI N°. 371, DE 29 DE MARÇO DE 2019 Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nO252, de 07 de julho de 2017, que trata da Estrutura Administrativa Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 10, § 1° da Lei Municipal nO252, de 07 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso II com a seguinte redação: Art. 8° . § 1° . /I - Departamento de MeioAmbiente Art. 2° O art. 10, § 2° da Lei Municipal nO252, de 07 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso II com a seguinte redação: Art. 8° . §2° . /I - Compete ao Depanamento de Meio Ambiente planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Município; promover e incentivar a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável; participar na elaboração de projetas e programas ambientais e na sua execução; promover a execução e a conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento agroeconômico sustentávt;#l; , " I _'.' BANDEIRA incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e da preservação do meio ambiente; atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas de governo ou com organizações não governamentais, entre outras atividades correlatas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO pE PINTO EW'NDEIRA,aos vinte e nove dias do .' 1- ,! mês de março de 2019. ..../ i,'\ (iI ,// l~;U ~~óÃf~-;~'~RARI Pr~feitoMunicipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: 2'1 I cb I tJf10t Josa -_ --_ -----