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norma nº 378/2019

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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LEI N°. 378, DE 29 DE ABRIL DE 2019
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcionalinteressepúblico.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Mensal Carga Horária Semanal
01 Engenheiro R$ 3.897,70 20h
01 Contador R$ 3.340,89 40h
01 Enfermeiro ESF R$ 2.784,08 40h
01 Odontólogo R$ 4.454,52 40h
07 Agente Comunitário de R$ 1.339,16 40h
Saúde
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades
desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO
298. de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de
agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
03 SEC ADM, DESENV ECONOMICO E FINANÇAS
01 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e nove dias do mês
de abril de 2019. //"'----"'i,'
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Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBUCADO
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