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norma nº 394/2019

Tipo Lei
Número / Ano 394 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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matéria 558 →

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DE PINTO BANDEIRA
GRANDE DO SUL
LEI N°, 394, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a contratação por tempo
determinadopara atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Mensal Carga Horária
Semanal
02 Técnico de Enfermagem R$ 2.227,26 40h
02 Operário R$ 1.336,36 40h
01 Médico Pediatra R$ 7.372,21 12h
02 Médico Clínico Geral R$ 7.372,21 20h
01 Farmacêutico R$ 3.340,89 40h
01 Nutricionista R$ 2.784,07 40h
03 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.336,36 40h
01 Monitor R$ 995,40 20h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação.
MUNlciplO PINTO BANDEIRA
DO GRANDE DO SUL
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de
agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(338)3319004 Contratação por tempo determinado
04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96)3319004 Contratação por tempo determinado
06 SEC.EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
333909204 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ~ANOEIRA, aos sete dias do mês de
agosto de 2019. /
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i ' z_-í~/ \, / - ~-=,.. \,/
HÀ~FERRARI
Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
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too.
Josana Ltrenzatti t:)urant!
Procurador~·Geraldo Município

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