| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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DE PINTO BANDEIRA GRANDE DO SUL LEI N°, 394, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 Autoriza a contratação por tempo determinadopara atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Mensal Carga Horária Semanal 02 Técnico de Enfermagem R$ 2.227,26 40h 02 Operário R$ 1.336,36 40h 01 Médico Pediatra R$ 7.372,21 12h 02 Médico Clínico Geral R$ 7.372,21 20h 01 Farmacêutico R$ 3.340,89 40h 01 Nutricionista R$ 2.784,07 40h 03 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.336,36 40h 01 Monitor R$ 995,40 20h Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação. MUNlciplO PINTO BANDEIRA DO GRANDE DO SUL Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES (338)3319004 Contratação por tempo determinado 04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96)3319004 Contratação por tempo determinado 06 SEC.EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES 333909204 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ~ANOEIRA, aos sete dias do mês de agosto de 2019. / / ',' ! / 'i' "-i i ' z_-í~/ \, / - ~-=,.. \,/ HÀ~FERRARI Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: v' / ,", / <_ / -- too. Josana Ltrenzatti t:)urant! Procurador~·Geraldo Município