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norma nº 399/2019

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
native_id791

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LEI N°, 399, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza a contratação por tempo
determinadopara atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
01
Vencimento Mensal
R$ 1.336,36
Quantidade a Horária Semanal
40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 119.de 21
de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
::t::;::::~::~:MENTO ETRÂNSITO ~
i
01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO ~~E;-~Q, BA~EIRA, aos treze dias do mês de
setembro de 2019. /" I' ,.I \j /
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Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLlC"1J~
EM:
BICA
--
Procuradora-Geral do Município
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