| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público |
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" . LEI N°, 399, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 Autoriza a contratação por tempo determinadopara atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: 01 Vencimento Mensal R$ 1.336,36 Quantidade a Horária Semanal 40h Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 119.de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes ::t::;::::~::~:MENTO ETRÂNSITO ~ i 01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96)3319004 Contratação por tempo determinado Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I GABINETE DO PREFEITO ~~E;-~Q, BA~EIRA, aos treze dias do mês de setembro de 2019. /" I' ,.I \j / / ,j /\ / \ tnl-:" .(,v! \ ,'/L}--~· ,..r",t:'/ ~Rf Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLlC"1J~ EM: BICA -- Procuradora-Geral do Município ------ --,,-- __ '