| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
LEIORDINARIAN°. 00+ 12013
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente setvidores por
excepcional interesse público.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Municipio autorizado, com base no Art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal a contratar temporariamente por excepcional interesse
público os seguintes servidores:
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l" .
~:" ."
Engenheiro Civil 01 R$4.000,OO I 20
Veterinário 01 R$4.000,OO I 20
Art. 2°. Para efeitos desta Lei, considera-se para o cargo de Professor
nível I, o profissional que tiver a habilitação mlníma obtida em n{vel médio na
modalidade de Magistério (normal), e, para o cargo de Professor nível 11,exigese a habilitação obtida em nível superior de graduação, de licenciatura ou outra
graduação corresponde à área de conhecimento especifica do curriculo, com
complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
\.,..." Art. 3°. A contratação será realizada em caráter administrativo, por
periodo de até 06 meses, prorrogável, uma única vez, por igual perlodo.
Art. 4°. Os direitos e deveres do Contratado, inclusive quanto à
remuneração e verbas rescisórias são os estabelecidos no Estatuto dos
servi~ores do Municipio.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de Janeiro de 2013.
Pinto Bandeira,~ de janeiro de 2013.
IV F~~~a' rto:o Feliciano~ P~o 1t"
Prefeito Municipal
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