| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 801 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
, LEI N°. 409, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: 03 R$ 1.336,36 40h Quantidade Vencimento Mensal a Horária Semanal Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando a~~egl.lradosaos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118_de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: i i 04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96)3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I GABINETE DO PREFEITO DE PINT_O__fANOEIRA, aos cinco dias do mês de dezembro de 2019. _ i I »->::" , í i : _',., ~ ; '. i"'"', , \~;E~RARI Pre~ito Municipal REGISTRADOE PUBLICADO EM: C!~ I fl::(. Josan Procura ora-Geraldo Município