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norma nº 409/2019

Tipo Lei
Número / Ano 409 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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LEI N°. 409, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
03 R$ 1.336,36 40h
Quantidade Vencimento Mensal a Horária Semanal
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando a~~egl.lradosaos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118_de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
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04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO DE PINT_O__fANOEIRA, aos cinco dias do mês de
dezembro de 2019. _
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Pre~ito Municipal REGISTRADOE PUBLICADO
EM:
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