| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Professor, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez. |
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LEI N°. 412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Professor, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação do Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, relativo a função de Professor, em razão de comunicação de gravidez da servidora ocupante do cargo. Art. 2° A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal, devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio. Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte dias do mês de dezembro de 2019. "-;/""j too:5ÃI"R FERRARI Pref~itoMunicipal REGISTRADO E PUBLICAI..; ~ EM: Josana Lorenzatti Durante Procuradora-Geral do Município