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norma nº 412/2019

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Professor, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez.
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LEI N°. 412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a recontratação de detentor da
função de Professor, relativamente a
Contrato Administrativo de Serviço
Temporário de Excepcional Interesse
Público em razão de gravidez.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação do
Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, relativo a
função de Professor, em razão de comunicação de gravidez da servidora ocupante do
cargo.
Art. 2° A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o
parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal,
devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio.
Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte dias do mês de
dezembro de 2019.
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too:5ÃI"R FERRARI
Pref~itoMunicipal
REGISTRADO E PUBLICAI..; ~
EM:
Josana Lorenzatti Durante
Procuradora-Geral do Município

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