| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2020 |
| Date | 2020-01-30 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 421, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Autoriza a contratação por tempo determinadopara atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: 04 R$ 1.403,17 Quantidade Vencimento Mensal Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO 298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação. Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96)3319004 Contratação por tempo determinado Art. ~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PI janeiro de 2020. REGISTRADO E PUBLICADO EM: Josana orenzattí Durante Procuradora-Geral do Município