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norma nº 421/2020

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 2020
Date 2020-01-30
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
native_id813

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matéria 593 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 421, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Autoriza a contratação por tempo
determinadopara atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
04 R$ 1.403,17
Quantidade Vencimento Mensal
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades
desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO
298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118. de 21 de
agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. ~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PI
janeiro de 2020.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Josana orenzattí Durante
Procuradora-Geral do Município

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