| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Auxiliar de Educação infantil, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 423, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Auxiliar de Educação infantil, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o PoderExecutivo Municipal autorizado a efetuar a recontratação do Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público nO12, relativo a função deAuxiliarde Educação Infantil, em razãode comunicação de gravidez da ocupante da função temporária. Art. 2° A prorrogaçãode que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Ccnsfltutçãc Federal, devendo ser formalizadamedianteTermoAditivo próprio. Art. 3° Para os pagamentosde que trata esta Lei, será utilizadaa dotação própria consignada no orçamento. Art. 4° Estalei entraem vigor na data de sua pubücação. GABINETE DO PREFEITO.0.=_ PI- TO BAN EIRA, aos dezenove do mês de fevereiro de 2020. - --7 REGISTRADOE PUBLICADO EM: