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norma nº 423/2020

Tipo Lei
Número / Ano 423 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Auxiliar de Educação infantil, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 423, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a recontratação de detentor da
função de Auxiliar de Educação infantil,
relativamente a Contrato Administrativo
de Serviço Temporário de Excepcional
Interesse Público em razão de gravidez.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o PoderExecutivo Municipal autorizado a efetuar a recontratação do
Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público nO12,
relativo a função deAuxiliarde Educação Infantil, em razãode comunicação de gravidez da
ocupante da função temporária.
Art. 2° A prorrogaçãode que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o
parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Ccnsfltutçãc Federal,
devendo ser formalizadamedianteTermoAditivo próprio.
Art. 3° Para os pagamentosde que trata esta Lei, será utilizadaa dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 4° Estalei entraem vigor na data de sua pubücação.
GABINETE DO PREFEITO.0.=_ PI- TO BAN EIRA, aos dezenove do mês de
fevereiro de 2020. - --7
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