| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 424, DE 13 DE MARÇO DE 2020 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 02 Motorista R$ 1.753,98 40h 01 Operador de Máquinas R$ 2.221,70 40h 01 Professor de Educação Infantil R$ 2.028,60 20h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO 298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação. Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nQ 118. de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96)3319004 Contratação por tempo determinado MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 05 SEC AGRICULTURA, PEcuARIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA MEIO AMBIENTE 01 SEC SGRICULTURA PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES (142)3319004 Contratação por tempo determinado 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 01 MANUTENÇÃO CRECHE PROJ/ATIV 2.041 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES (188) Contratação por tempo determinado Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. março de 2020. NDEIRA, aos treze dias do mês de REGISTRADO E PUBLlCALi;_; EM: