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norma nº 424/2020

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 424, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
02 Motorista R$ 1.753,98 40h
01 Operador de Máquinas R$ 2.221,70 40h
01 Professor de Educação Infantil R$ 2.028,60 20h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades
desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas descritas na Lei Municipal nO
298, de 02 de fevereiro de 2018 para as funções de igual denominação.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nQ 118. de 21 de
agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96)3319004 Contratação por tempo determinado
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
05 SEC AGRICULTURA, PEcuARIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA MEIO AMBIENTE
01 SEC SGRICULTURA
PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(142)3319004 Contratação por tempo determinado
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
01 MANUTENÇÃO CRECHE
PROJ/ATIV 2.041 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(188) Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
março de 2020.
NDEIRA, aos treze dias do mês de
REGISTRADO E PUBLlCALi;_;
EM:

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