| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com a Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA e dá outras providências |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 426, DE 13 DE MARÇO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com a Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a ATUASERRA - Associação de Turismo da Serra Nordeste, com vistas a desenvolver ações conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na Região, por meio da Organização elou participação em eventos, projetos e especialização técnica, bem como atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos e outros atrativos turlsticos. Art. 2° O Convênio de que trata o caput do artigo anterior será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que fará parte integrante desta Lei. Art. 30 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO março de 2020. mês de Pra alto Municipal REGISTRADO E PUeLICADO EM: ~3 I 03 - Procuradora·Gerildo Município MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO N° __ CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, inscrito no CNPJ sob o n° 04.213.671/0001-91, com sede administrativa à Rua Sete de Setembro, nO689, Centro, na cidade de Pinto Bandeira/RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor HADAIR FERRARI. CONVENIADA: ATUASERRA - ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Hugo Dreher, 227, sala 11, Bento Gonçalves, RS, CNPJ 90.481 927/0001-99, representada neste ato por SABRINA SPIANDORELLO CARDOSO. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal no 8.666/93 e Lei Municipal n° . cLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto deste Convênio é a participação do CONVENENTE como associado mensalista da Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, Instância de Governança Regional do Destino Uva e Vinho, que congrega os Municípios que compõem o Mapa Brasileiro de Turismo - Região Uva e Vinho, em conformidade com o Programa Nacional Turismo e a Portaria 192, de 28 de dezembro de 2018 e com o Plano Nacional de Turismo instituído pelo Ministério do Turismo - MTUR, que conforme a Cartilha do Programa de Regionalização do Turismo, define o papel no item 1.3.3 - Instância de Governança Regional, apoiada pelo órgão Oficial de Turismo da UF e pelo Fórum Estadual de Turismo, compete as seguintes ações: a) Planejar e coordenar as ações, em âmbito regional e local; b) Articular, negociar e estabelecer parcerias, em âmbito regional e local; c) Monitorar e avaliar as ações do Programa, em âmbito local; d) Produzir e disseminar dados e informações. Terá, para cumprir o acima posto, as seguintes atribuições: - Fortalecer a gestão descentralizada; - Monitorar a aplicação das polfticas públicas do turismo; - Apoiar a estruturação de produtos turísticos; - Apoiar a promoção do desenvolvimento regional com orientações de marketing e da comercialização; - Estimular a formalização dos empreendimentos turísticos; MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Estimular a adoção de práticas sustentáveis na dimensão econômica, ambiental e sócio cultural do turismo; - Estimular o uso de marcas de produtos turísticos e culturais; - Participar do Comtur, monitorando as agendas dispostas pelo Mtur - Atender solicitações do Mtur e do Órgão Estadual de Turismo; - Apoiar as iniciativas e parcerias, para de melhoria da infraestrutura; - Auxiliar, quando for solicitado, nas demandas dos municípios. Parágrafo Primeiro - A CONVENIADA compromete-se a atuar com fidelidade, zelo e diligência, empregando esforços e as precauções necessárias para o satisfatório atendimento dos objetivos aqui propostos. Parágrafo Segundo - Para viabilização do presente TERMO DE CONVÉNIO E COOPERAÇAO a CONVENIADA poderá estabelecer novos convênios e parcerias para disponibilizar assessoria técnica direta ou terceirizada que atuarão junto ao MUNICfplO CONVENENTE, a fim de efetuar as ações necessárias para implementar, formatar produtos turísticos, qualificar e orientar os empreendedores. Parágrafo Terceiro - O CONVENENTE declara que leu o Estatuto Social da CONVENIADA, declarando sua ciência quanto aos seus direitos e obrigações na qualidade de associado da entidade. cLÁUSULA SEGUNDA: DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO O Convênio ora celebrado permite ao CONVENENTE, integrar-se à ATUASERRA - Instância de Governança Regional do Turismo Serra - Gaúcha - Destino Uva e Vinho, como município associados/mensalista, com o objetivo de integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, fortalecer as atividades locais e regionais do desenvolvimento do Turismo, juntamente aos demais associados. Parágrafo Único - Os membros acima relacionados compõem a ATUASERRA até a presente data podendo haver inclusões e exclusões conforme previsão estatutária e a atualização do Mapa Brasileiro do Turismo. cLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO REPASSE E DEMAIS DESPESAS: Pelo presente instrumento, o Município CONVENENTE repassará mensalmente a quantia de R$ 752,85 (setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos, ao vencido, a fim de que a ATUASERRA possa suprir suas necessidades financeiras, oriundas de despesas e encargos decorrentes da sua manutenção como IGR - Instância de Governança Regional, atividades prestadas pela CONVENIADA ao CONVENENTE para a fiel execução do presente Termo de Convênio e Cooperação. Parágrafo Primeiro - Proceder-se-á o rateio das despesas entre as partes envolvidas, para provisão de despesas com a participação em Eventos, Feiras, Workshops, MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Seminários, atendimento à jornalistas, anúncios, contratação de Assessoria de comunicação e imprensa e outros, aquisição de espaços para feiras e eventos, transporte de material, passagens aéreas e outras despesas correlatas para a execução deste Termo de Convênio e Cooperação, comprometendo-se o CONVENENTE a reembolsar os gastos inerentes às atividades desenvolvidas pela CONVENIADA no que tange ao interesse da CONVENENTE, repassando os respectivos valores à ATUASERRA. Parágrafo Segundo - Para elaboração de material institucional e promocional da região, tais como materiais promocionais, mídias diversas, Revista e Guia Regional e outros conforme tendências e necessidades, poderá ocorrer participação financeira dos membros da ATUASERRA, além da prevista no "caput" desta cláusula, conforme aprovado em assembleia previsto no estatuto da CONTRATADAlCONVENIADA. Parágrafo Terceiro - Os valores constantes nesta Cláusula poderão ser revistos, observadas as normas definidas pelo Grupo Gestor e Diretoria da ATUASERRA, mediante acordo entre os partícipes, nos termos do Estatuto da Social da entidade. cLÁUSULA QUARTA: DAS CONTRAPARTIDAS Serão divididas entre as partes, CONVENENTE e CONTRATADAlCONVENIADA valores referentes a participações em eventos, cursos e contrapartidas em projetos de interesse dos membros da ATUASERRA CLÁUSULA QUINTA: DA SITUAÇÃO FINANCEIRA A CONVENENTE fará supressão financeira em caso de pagamento de dívidas, ou restabelecimento de caixa da ATUASERRA, quando estas forem superiores à capacidade de pagamento através das contribuições mensais da CONVENIADA cLÁUSULA SEXTA: DOS POSSíVEIS FINANCIAMENTOS A CONVENIADA poderá financiar custos de cursos, assessorias, contratações de pessoas especializadas com posterior repasse por parte da CONVENENTE, mediante aprovação da mesma. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA O presente convênio terá início na data da sua assinatura, com vigência de até 60 (sessenta) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos se não houver manifestação das partes em sentido contrário até o limite da Lei Federal no 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste Temo de Convênio e Cooperação implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais, sem prejulzo ao disposto nos artigos 78 e 79 da lei Federal no 8.666/~ _ MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Termo, correrão por conta do seguinte elemento de despesa: 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 06 MANUTENÇÃO CULTURA, DESPORTO E ASSIST SOCIAL PROJ/ATIV 2.074 MANUTENÇÃO DAATUASERRA (313)3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica cLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição da concessão de novo auxílio pelo Municfpio à Associação Conveniada, pelo prazo de 02 (dois) anos. cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para dirimir quaisquer controvérsias emergentes deste convênio. E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente convê o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. SABRINA SPIANDORELLO CARDOSO ATUASERRA Testemunhas: 1. __ Nome: CPF: 2. __ Nome: CPF: