br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 426/2020

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar Convênio com a Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA e dá outras providências
native_id818

Originating matéria

matéria 599 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 426, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio
com a Associação de Turismo da Serra
Nordeste - ATUASERRA e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a ATUASERRA -
Associação de Turismo da Serra Nordeste, com vistas a desenvolver ações conjuntas com
o Município, implementando o turismo no Município e na Região, por meio da Organização
elou participação em eventos, projetos e especialização técnica, bem como atividades tais
que possibilitem a divulgação de eventos e outros atrativos turlsticos.
Art. 2° O Convênio de que trata o caput do artigo anterior será firmado nas
condições estabelecidas no termo anexo, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 30 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de recursos do
orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
março de 2020.
mês de
Pra alto Municipal
REGISTRADO E PUeLICADO
EM:
~3 I 03
-
Procuradora·Gerildo Município
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO N° __
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, inscrito no CNPJ sob o n°
04.213.671/0001-91, com sede administrativa à Rua Sete de Setembro, nO689, Centro, na
cidade de Pinto Bandeira/RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor
HADAIR FERRARI.
CONVENIADA: ATUASERRA - ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Hugo Dreher, 227, sala 11, Bento
Gonçalves, RS, CNPJ 90.481 927/0001-99, representada neste ato por SABRINA
SPIANDORELLO CARDOSO.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei Federal no 8.666/93 e Lei Municipal
n° .
cLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto deste Convênio é a participação do CONVENENTE como associado
mensalista da Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, Instância de
Governança Regional do Destino Uva e Vinho, que congrega os Municípios que compõem
o Mapa Brasileiro de Turismo - Região Uva e Vinho, em conformidade com o Programa
Nacional Turismo e a Portaria 192, de 28 de dezembro de 2018 e com o Plano Nacional de
Turismo instituído pelo Ministério do Turismo - MTUR, que conforme a Cartilha do
Programa de Regionalização do Turismo, define o papel no item 1.3.3 - Instância de
Governança Regional, apoiada pelo órgão Oficial de Turismo da UF e pelo Fórum Estadual
de Turismo, compete as seguintes ações:
a) Planejar e coordenar as ações, em âmbito regional e local;
b) Articular, negociar e estabelecer parcerias, em âmbito regional e local;
c) Monitorar e avaliar as ações do Programa, em âmbito local;
d) Produzir e disseminar dados e informações.
Terá, para cumprir o acima posto, as seguintes atribuições:
- Fortalecer a gestão descentralizada;
- Monitorar a aplicação das polfticas públicas do turismo;
- Apoiar a estruturação de produtos turísticos;
- Apoiar a promoção do desenvolvimento regional com orientações de marketing e da
comercialização;
- Estimular a formalização dos empreendimentos turísticos;
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- Estimular a adoção de práticas sustentáveis na dimensão econômica, ambiental e
sócio cultural do turismo;
- Estimular o uso de marcas de produtos turísticos e culturais;
- Participar do Comtur, monitorando as agendas dispostas pelo Mtur
- Atender solicitações do Mtur e do Órgão Estadual de Turismo;
- Apoiar as iniciativas e parcerias, para de melhoria da infraestrutura;
- Auxiliar, quando for solicitado, nas demandas dos municípios.
Parágrafo Primeiro - A CONVENIADA compromete-se a atuar com fidelidade, zelo e
diligência, empregando esforços e as precauções necessárias para o satisfatório
atendimento dos objetivos aqui propostos.
Parágrafo Segundo - Para viabilização do presente TERMO DE CONVÉNIO E
COOPERAÇAO a CONVENIADA poderá estabelecer novos convênios e parcerias para
disponibilizar assessoria técnica direta ou terceirizada que atuarão junto ao MUNICfplO
CONVENENTE, a fim de efetuar as ações necessárias para implementar, formatar produtos
turísticos, qualificar e orientar os empreendedores.
Parágrafo Terceiro - O CONVENENTE declara que leu o Estatuto Social da
CONVENIADA, declarando sua ciência quanto aos seus direitos e obrigações na qualidade
de associado da entidade.
cLÁUSULA SEGUNDA: DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO
O Convênio ora celebrado permite ao CONVENENTE, integrar-se à ATUASERRA -
Instância de Governança Regional do Turismo Serra - Gaúcha - Destino Uva e Vinho,
como município associados/mensalista, com o objetivo de integrar o Mapa do Turismo
Brasileiro, fortalecer as atividades locais e regionais do desenvolvimento do Turismo,
juntamente aos demais associados.
Parágrafo Único - Os membros acima relacionados compõem a ATUASERRA até a
presente data podendo haver inclusões e exclusões conforme previsão estatutária e a
atualização do Mapa Brasileiro do Turismo.
cLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO REPASSE E DEMAIS DESPESAS:
Pelo presente instrumento, o Município CONVENENTE repassará mensalmente a
quantia de R$ 752,85 (setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos, ao
vencido, a fim de que a ATUASERRA possa suprir suas necessidades financeiras, oriundas
de despesas e encargos decorrentes da sua manutenção como IGR - Instância de
Governança Regional, atividades prestadas pela CONVENIADA ao CONVENENTE para a
fiel execução do presente Termo de Convênio e Cooperação.
Parágrafo Primeiro - Proceder-se-á o rateio das despesas entre as partes envolvidas,
para provisão de despesas com a participação em Eventos, Feiras, Workshops,
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Seminários, atendimento à jornalistas, anúncios, contratação de Assessoria de
comunicação e imprensa e outros, aquisição de espaços para feiras e eventos, transporte
de material, passagens aéreas e outras despesas correlatas para a execução deste Termo
de Convênio e Cooperação, comprometendo-se o CONVENENTE a reembolsar os gastos
inerentes às atividades desenvolvidas pela CONVENIADA no que tange ao interesse da
CONVENENTE, repassando os respectivos valores à ATUASERRA.
Parágrafo Segundo - Para elaboração de material institucional e promocional da
região, tais como materiais promocionais, mídias diversas, Revista e Guia Regional e outros
conforme tendências e necessidades, poderá ocorrer participação financeira dos membros
da ATUASERRA, além da prevista no "caput" desta cláusula, conforme aprovado em
assembleia previsto no estatuto da CONTRATADAlCONVENIADA.
Parágrafo Terceiro - Os valores constantes nesta Cláusula poderão ser revistos,
observadas as normas definidas pelo Grupo Gestor e Diretoria da ATUASERRA, mediante
acordo entre os partícipes, nos termos do Estatuto da Social da entidade.
cLÁUSULA QUARTA: DAS CONTRAPARTIDAS
Serão divididas entre as partes, CONVENENTE e CONTRATADAlCONVENIADA
valores referentes a participações em eventos, cursos e contrapartidas em projetos de
interesse dos membros da ATUASERRA
CLÁUSULA QUINTA: DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
A CONVENENTE fará supressão financeira em caso de pagamento de dívidas, ou
restabelecimento de caixa da ATUASERRA, quando estas forem superiores à capacidade
de pagamento através das contribuições mensais da CONVENIADA
cLÁUSULA SEXTA: DOS POSSíVEIS FINANCIAMENTOS
A CONVENIADA poderá financiar custos de cursos, assessorias, contratações de
pessoas especializadas com posterior repasse por parte da CONVENENTE, mediante
aprovação da mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início na data da sua assinatura, com vigência de até 60
(sessenta) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos se não houver
manifestação das partes em sentido contrário até o limite da Lei Federal no 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste Temo de
Convênio e Cooperação implicará na rescisão do mesmo, independente de outras
cominações legais, sem prejulzo ao disposto nos artigos 78 e 79 da lei Federal no 8.666/~ _
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo, correrão por conta do seguinte elemento
de despesa:
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO
06 MANUTENÇÃO CULTURA, DESPORTO E ASSIST SOCIAL
PROJ/ATIV 2.074 MANUTENÇÃO DAATUASERRA
(313)3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
cLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição da concessão
de novo auxílio pelo Municfpio à Associação Conveniada, pelo prazo de 02 (dois) anos.
cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para dirimir quaisquer
controvérsias emergentes deste convênio.
E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente convê o em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
SABRINA SPIANDORELLO CARDOSO
ATUASERRA
Testemunhas:
1. __
Nome:
CPF:
2. __
Nome:
CPF:

open original →