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norma nº 454/2020

Tipo Lei
Número / Ano 454 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA NOMENCLATURA DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 454, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe Sobre a Fixação da Nomenclatura
das Vias Públicas Municipais e Dá Outras
Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominadas as Estradas, Travessas e Ruas desta cidade,
conforme definições do artigo 2°, bem como do mapa, em anexo.
Art. 2° As vias públicas ora denominadas são:
I - Estrada Linha Palmeiro: com inIcio a partir da intersecção com a VRS-855,
sentido leste, com extensão de 1.750m;
II - Estrada da Busa: com inIcio a partir da intersecção com a Estrada Linha
Palmeiro, sentido leste, com extensão de 1.980m;
III - Travessa Nossa Senhora do Carmo: com lnlcío a partir da intersecção com
a Estrada Linha Palmeiro, sentido nordeste, com extensão de 600m;
IV - Estrada Linha Amadeu: com lnlclo a partir da intersecção com a VRS-855,
sentido nordeste com extensão de 2.450m;
V - Estrada Nacional 28: com inlcio a partir da intersecção com a VRS-855,
sentido sul, com extensão de 960m;
VI- Estrada da Fruta: com lnlclo a partir da intersecção com a VRS-855, sentido
leste, com extensão de 2.1OOm;
VII- Travessa Alécio Nichetti: com lnlcio a partir da intersecção com a VRS-855,
sentido nordeste, com extensão de 430m;
VIII - Estrada da Sobra: com infcio a partir da intersecção com a VRS-85S,
sentido oeste, com extensão de 6.6S0m;
IX _ Travessa Dei Salvatti: com lnlclo a partir da intersecção com a Estrada da
Sobra, sentido sudoeste, com extensão de 270m; I
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x - Travessa Dei Paese: com início a partir da intersecção com a Estrada da
Sobra, sentido norte, com extensão de 230m;
XI - Travessa Dei Paiuia: com início a partir da intersecção com a Estrada da
Sobra, sentido oeste, com extensão de 590m;
XII - Estrada da Cave: com início a partir da intersecção com a Estrada da
Fruta, sentido sudeste, com extensão de 700m;
XIII - Estrada dos Pessegueiros: com início a partir da intersecção com a VRS￾855, sentido leste, com extensão de 2.480m;
XIV - Estrada Rio Branco: com início a partir da intersecção com a Estrada da
Santa Cruz, sentido sul, com extensão de 4.880m;
XV - Travessa Bohn: com início a partir da intersecção com a Estrada do Rio
Branco, sentido sudeste, com extensão de 330m;
XVI - Travessa Dei Ballestrin: com início a partir da intersecção com a Estrada
Rio Branco, sentido oeste, com extensão de 380m;
XVII - Estrada Angelo Guisso: com início a partir da intersecção com a Estrada
do Rio Branco, sentido leste, com extensão de 2.200m;
XVIII - Estrada Jorge Barbisan: com início a partir do limite do Município de
Farroupilha, sentido leste, com extensão de 400m;
XIX - Estrada da Santa Cruz: com início a partir da intersecção com a VRS-855,
sentido nordeste, com extensão de 5.670m;
XX - Travessa Pe. Milton Gasparin: com início a partir da intersecção com a
Estrada da Santa Cruz, sentido nordeste, com uma extensão de 960m;
XXI - Estrada São José: com início a partir da intersecção com a Estrada da
Santa Cruz, sentido noroeste, com extensão de 1.710m;
XXII - Estrada Duque de Caxias: com início a partir da Rua Duque de Caxias,
sentido sul, com extensão de 950m;
XX"I- Estrada do 40: com início a partir da intersecção com a VRS-855, sentido
oeste, com extensão de 5.210m;
XXIV - Travessa Isidoro Bigolin (Dei Rechin): com início a partir da intersecção
com a VRS-855, sentido nordeste, com extensão de 1.300m;
XXV - Estrada Angelo Trevelin: com início a partir da intersecção com a Estrada
do 40, sentido sul, com extensão de 3.000m;
XXVI - Travessa Dei Predebon: com início a partir da intersecção com a Estrada
Angelo Trevelin, sentido sudeste, com extensão de 470m;
XXVII - Estrada São Gabriel: com início a partir da intersecção com a Estrada
do 40, sentido norte, com uma extensão de 2.380m;
XXVIII - Travessa Luigi Mazzocco: com início a partir da intersecção com a
Estrada São Gabriel, sentido oeste, com extensão de 250m;
XXIX - Travessa Pedro Ferrari: com início a partir da intersecção com a Estrad
do 40, sentido oeste, com extensão de 300m;
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xxx - Travessa São Gabriel: com início a partir da intersecção com a Estrada
do 40, sentido sul, com extensão de 270m;
XXXI - Estrada da Anunciata: com início a partir do final da Rua Duque de
Caxias, sentido oeste, com extensão de 5.150m;
XXXII - Estrada Linha Silva Pinto: com início a partir do final da Rua Duque de
Caxias, sentido noroeste, com extensão de 2.000m;
XXXIII - Travessa Germano Pavan: com início a partir da intersecção com a
Estrada da Anunciata, sentido sudoeste, com extensão de 340m;
XXXIV - Estrada Linha Silva Pinto Norte: com início a partir da intersecção com
a Estrada Linha Brasil, sentido noroeste, com extensão de 3.080m;
XXXV - Estrada Elias Berton: com início a partir da intersecção com a Estrada
Linha Silva Pinto Norte, sentido oeste, com extensão de 2.690m;
XXXVI - Travessa Rico Durante: com início a partir da intersecção com a
Estrada Linha Silva Pinto Norte, sentido sul, com extensão de 1.170m;
XXXVII - Estrada dos Feirantes: com início a partir da intersecção com a
Estrada Linha Brasil, sentido oeste, com extensão de 920m;
XXXVIII - Travessa dos Feirantes: com início a partir da intersecção com a
Estrada dos Feirantes, sentido noroeste, com extensão de 61Om;
XXXIX - Estrada do Capitel Santo Antônio: com início a partir da intersecção
com a Estrada Linha Silva Pinto Norte, sentido nordeste, com extensão de 3.430m;
XL - Estrada Estádio Canarinho: com início a partir da intersecção com a
Estrada Linha Silva Pinto Norte, sentido norte, com extensão de 2.040m;
XLI - Travessa Estádio Canarinho: com início a partir da intersecção com a
Estrada Estádio Canarinho, sentido oeste, com extensão de 240m;
XLII - Travessa Sélio Fossa: com início a partir da intersecção com a Estrada
Estádio Canarinho, sentido nordeste, com extensão de 720m;
XLIII - Travessa Francisco Pelisser: com início a partir da intersecção com
Estrada Elias Berton, sentido noroeste, com extensão de 460m;
XLIV - Travessa Dei Belussi: com início a partir da intersecção com a Estrada
do Capitel Santo Antônio, sentido noroeste, com extensão de 290m;
XLV - Estrada Videira: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha
Brasil, sentido sudoeste, com extensão de 1.970m;
XLVI - Estrada Linha Marcolino Moura: com início a partir da intersecção com a
Estrada Linha Brasil, sentido nordeste, com extensão de 1.350m;
XLVII - Estrada Linha Brasil: com início a partir da intersecção com a Rua
Severino Ferrari, sentido norte, com extensão de 7.620m;
XLVIII - Estrada 58 Secção Baixa: com lnlclo a partir da intersecção da Estrada
Linha Brasil e com a Estrada 58 Secção Alta, sentido nordeste, com extensão de
13.540m;
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XLIX - Estrada se Secção Alta: com início a partir da intersecção com a Estrada
se Secção Baixa e com a Estrada Linha Brasil, sentido noroeste, com extensão de
2.970m;
L - Estrada Rio da Prata: com início a partir da intersecção com a Estrada Pe.
João Domingos Marini, sentido sudoeste, com extensão de 2,170m;
LI - Travessa Clementina: com início a partir da intersecção com a Estrada
Linha Marcolino Moura Baixa, sentido leste, com extensão de S80m;
LlI - Estrada Pe. Domingos Manara: com início a partir da intersecção com a
Estrada Pe. João Domingos Marini, sentido nordeste, com extensão de 2.500m;
LIli - Estrada Pe. João Domingos Marini: com início a partir da intersecção com
a Estrada Linha Brasil, sentido nordeste, com extensão de 3.700m;
LlV - Travessa Adelino Francisco Parisotto: com início a partir da intersecção
com a VRS-855, sentido leste, com extensão de 260m;
LV - Travessa Afonso Paese: com início a partir da intersecção com a Estrada
Linha Brasil, sentido norte, com extensão de 670m;
LVI - Rua Vitório Fabrício: com início a partir da Rua Duque de Caxias, sentindo
noroeste, com uma extensão de 290m;
LVII - Estrada Liberdade: com início a partir da intersecção com a Rua Severino
Ferrari e com a Rua Giuseppe Tarzo, sentido norte, com extensão de 1.8S0m;
LVIII - Rua Giuseppe Tarzo: com início a partir da Rua Sete de Setembro,
sentido norte, com extensão de 41Om;
LlX - Rua Severino Ferrari: com início a partir da Rua Giuseppe Tarzo, sentido
oeste, com extensão de 470m;
LX - Estrada do Burattl: com início a partir da intersecção com a Estrada do 40
e com a Estrada São Gabriel, sentido oeste, com extensão de 4.780m;
LXI - Estrada do Rio das Antas: com início a partir da intersecção com a Estrada
do Buratti, sentido norte, com extensão de 4.090m;
LXII - Estrada do Rio 20: com início a partir do final do Perímetro Urbano,
sentido nordeste, com extensão de 5.500m;
LXIII - Estrada Vicente Lovera: com início a partir da intersecção com a Estrada
do Rio 20, sentido noroeste, com extensão de 2.070m;
LXIV - Estrada Capitel São Jorge: com início a partir da intersecção com a
Estrada do Buratti, sentido noroeste, com extensão de 490m;
LXV - Estrada Geraldo Bellé: com início a partir da intersecção com a Estrada
do Burattl, sentido sudoeste, com extensão de 600m;
LXVI - Travessa Lourenço Antônio Rizzardo: com inicio a partir da intersecção
Estrada do Buratti, sentido sudoeste, com uma extensão de 290m;
LXVII - Travessa Paulo Riboldi: com inicio a partir da intersecção Estrada do
Buratti, sentido sudoeste, com uma extensão de 430m;
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LVIII - Rua Irmãs de São José: entre a Rua João de Toni e Rua Monte Veneto
no Loteamento Ferrari, com extensão de 63m.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar
placas de sinalização e demais atos administrativos correlatos à denominação ora
estabelecida de que trata o artigo anterior.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
novembro de 2020.
IRA, aos trinta dias do mês de
REGISTRADOEPUBLlC\ ...
EM:

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