| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA NOMENCLATURA DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 847 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
.. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 454, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe Sobre a Fixação da Nomenclatura das Vias Públicas Municipais e Dá Outras Providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominadas as Estradas, Travessas e Ruas desta cidade, conforme definições do artigo 2°, bem como do mapa, em anexo. Art. 2° As vias públicas ora denominadas são: I - Estrada Linha Palmeiro: com inIcio a partir da intersecção com a VRS-855, sentido leste, com extensão de 1.750m; II - Estrada da Busa: com inIcio a partir da intersecção com a Estrada Linha Palmeiro, sentido leste, com extensão de 1.980m; III - Travessa Nossa Senhora do Carmo: com lnlcío a partir da intersecção com a Estrada Linha Palmeiro, sentido nordeste, com extensão de 600m; IV - Estrada Linha Amadeu: com lnlclo a partir da intersecção com a VRS-855, sentido nordeste com extensão de 2.450m; V - Estrada Nacional 28: com inlcio a partir da intersecção com a VRS-855, sentido sul, com extensão de 960m; VI- Estrada da Fruta: com lnlclo a partir da intersecção com a VRS-855, sentido leste, com extensão de 2.1OOm; VII- Travessa Alécio Nichetti: com lnlcio a partir da intersecção com a VRS-855, sentido nordeste, com extensão de 430m; VIII - Estrada da Sobra: com infcio a partir da intersecção com a VRS-85S, sentido oeste, com extensão de 6.6S0m; IX _ Travessa Dei Salvatti: com lnlclo a partir da intersecção com a Estrada da Sobra, sentido sudoeste, com extensão de 270m; I MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL x - Travessa Dei Paese: com início a partir da intersecção com a Estrada da Sobra, sentido norte, com extensão de 230m; XI - Travessa Dei Paiuia: com início a partir da intersecção com a Estrada da Sobra, sentido oeste, com extensão de 590m; XII - Estrada da Cave: com início a partir da intersecção com a Estrada da Fruta, sentido sudeste, com extensão de 700m; XIII - Estrada dos Pessegueiros: com início a partir da intersecção com a VRS855, sentido leste, com extensão de 2.480m; XIV - Estrada Rio Branco: com início a partir da intersecção com a Estrada da Santa Cruz, sentido sul, com extensão de 4.880m; XV - Travessa Bohn: com início a partir da intersecção com a Estrada do Rio Branco, sentido sudeste, com extensão de 330m; XVI - Travessa Dei Ballestrin: com início a partir da intersecção com a Estrada Rio Branco, sentido oeste, com extensão de 380m; XVII - Estrada Angelo Guisso: com início a partir da intersecção com a Estrada do Rio Branco, sentido leste, com extensão de 2.200m; XVIII - Estrada Jorge Barbisan: com início a partir do limite do Município de Farroupilha, sentido leste, com extensão de 400m; XIX - Estrada da Santa Cruz: com início a partir da intersecção com a VRS-855, sentido nordeste, com extensão de 5.670m; XX - Travessa Pe. Milton Gasparin: com início a partir da intersecção com a Estrada da Santa Cruz, sentido nordeste, com uma extensão de 960m; XXI - Estrada São José: com início a partir da intersecção com a Estrada da Santa Cruz, sentido noroeste, com extensão de 1.710m; XXII - Estrada Duque de Caxias: com início a partir da Rua Duque de Caxias, sentido sul, com extensão de 950m; XX"I- Estrada do 40: com início a partir da intersecção com a VRS-855, sentido oeste, com extensão de 5.210m; XXIV - Travessa Isidoro Bigolin (Dei Rechin): com início a partir da intersecção com a VRS-855, sentido nordeste, com extensão de 1.300m; XXV - Estrada Angelo Trevelin: com início a partir da intersecção com a Estrada do 40, sentido sul, com extensão de 3.000m; XXVI - Travessa Dei Predebon: com início a partir da intersecção com a Estrada Angelo Trevelin, sentido sudeste, com extensão de 470m; XXVII - Estrada São Gabriel: com início a partir da intersecção com a Estrada do 40, sentido norte, com uma extensão de 2.380m; XXVIII - Travessa Luigi Mazzocco: com início a partir da intersecção com a Estrada São Gabriel, sentido oeste, com extensão de 250m; XXIX - Travessa Pedro Ferrari: com início a partir da intersecção com a Estrad do 40, sentido oeste, com extensão de 300m; MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL xxx - Travessa São Gabriel: com início a partir da intersecção com a Estrada do 40, sentido sul, com extensão de 270m; XXXI - Estrada da Anunciata: com início a partir do final da Rua Duque de Caxias, sentido oeste, com extensão de 5.150m; XXXII - Estrada Linha Silva Pinto: com início a partir do final da Rua Duque de Caxias, sentido noroeste, com extensão de 2.000m; XXXIII - Travessa Germano Pavan: com início a partir da intersecção com a Estrada da Anunciata, sentido sudoeste, com extensão de 340m; XXXIV - Estrada Linha Silva Pinto Norte: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha Brasil, sentido noroeste, com extensão de 3.080m; XXXV - Estrada Elias Berton: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha Silva Pinto Norte, sentido oeste, com extensão de 2.690m; XXXVI - Travessa Rico Durante: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha Silva Pinto Norte, sentido sul, com extensão de 1.170m; XXXVII - Estrada dos Feirantes: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha Brasil, sentido oeste, com extensão de 920m; XXXVIII - Travessa dos Feirantes: com início a partir da intersecção com a Estrada dos Feirantes, sentido noroeste, com extensão de 61Om; XXXIX - Estrada do Capitel Santo Antônio: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha Silva Pinto Norte, sentido nordeste, com extensão de 3.430m; XL - Estrada Estádio Canarinho: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha Silva Pinto Norte, sentido norte, com extensão de 2.040m; XLI - Travessa Estádio Canarinho: com início a partir da intersecção com a Estrada Estádio Canarinho, sentido oeste, com extensão de 240m; XLII - Travessa Sélio Fossa: com início a partir da intersecção com a Estrada Estádio Canarinho, sentido nordeste, com extensão de 720m; XLIII - Travessa Francisco Pelisser: com início a partir da intersecção com Estrada Elias Berton, sentido noroeste, com extensão de 460m; XLIV - Travessa Dei Belussi: com início a partir da intersecção com a Estrada do Capitel Santo Antônio, sentido noroeste, com extensão de 290m; XLV - Estrada Videira: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha Brasil, sentido sudoeste, com extensão de 1.970m; XLVI - Estrada Linha Marcolino Moura: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha Brasil, sentido nordeste, com extensão de 1.350m; XLVII - Estrada Linha Brasil: com início a partir da intersecção com a Rua Severino Ferrari, sentido norte, com extensão de 7.620m; XLVIII - Estrada 58 Secção Baixa: com lnlclo a partir da intersecção da Estrada Linha Brasil e com a Estrada 58 Secção Alta, sentido nordeste, com extensão de 13.540m; MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL XLIX - Estrada se Secção Alta: com início a partir da intersecção com a Estrada se Secção Baixa e com a Estrada Linha Brasil, sentido noroeste, com extensão de 2.970m; L - Estrada Rio da Prata: com início a partir da intersecção com a Estrada Pe. João Domingos Marini, sentido sudoeste, com extensão de 2,170m; LI - Travessa Clementina: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha Marcolino Moura Baixa, sentido leste, com extensão de S80m; LlI - Estrada Pe. Domingos Manara: com início a partir da intersecção com a Estrada Pe. João Domingos Marini, sentido nordeste, com extensão de 2.500m; LIli - Estrada Pe. João Domingos Marini: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha Brasil, sentido nordeste, com extensão de 3.700m; LlV - Travessa Adelino Francisco Parisotto: com início a partir da intersecção com a VRS-855, sentido leste, com extensão de 260m; LV - Travessa Afonso Paese: com início a partir da intersecção com a Estrada Linha Brasil, sentido norte, com extensão de 670m; LVI - Rua Vitório Fabrício: com início a partir da Rua Duque de Caxias, sentindo noroeste, com uma extensão de 290m; LVII - Estrada Liberdade: com início a partir da intersecção com a Rua Severino Ferrari e com a Rua Giuseppe Tarzo, sentido norte, com extensão de 1.8S0m; LVIII - Rua Giuseppe Tarzo: com início a partir da Rua Sete de Setembro, sentido norte, com extensão de 41Om; LlX - Rua Severino Ferrari: com início a partir da Rua Giuseppe Tarzo, sentido oeste, com extensão de 470m; LX - Estrada do Burattl: com início a partir da intersecção com a Estrada do 40 e com a Estrada São Gabriel, sentido oeste, com extensão de 4.780m; LXI - Estrada do Rio das Antas: com início a partir da intersecção com a Estrada do Buratti, sentido norte, com extensão de 4.090m; LXII - Estrada do Rio 20: com início a partir do final do Perímetro Urbano, sentido nordeste, com extensão de 5.500m; LXIII - Estrada Vicente Lovera: com início a partir da intersecção com a Estrada do Rio 20, sentido noroeste, com extensão de 2.070m; LXIV - Estrada Capitel São Jorge: com início a partir da intersecção com a Estrada do Buratti, sentido noroeste, com extensão de 490m; LXV - Estrada Geraldo Bellé: com início a partir da intersecção com a Estrada do Burattl, sentido sudoeste, com extensão de 600m; LXVI - Travessa Lourenço Antônio Rizzardo: com inicio a partir da intersecção Estrada do Buratti, sentido sudoeste, com uma extensão de 290m; LXVII - Travessa Paulo Riboldi: com inicio a partir da intersecção Estrada do Buratti, sentido sudoeste, com uma extensão de 430m; MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LVIII - Rua Irmãs de São José: entre a Rua João de Toni e Rua Monte Veneto no Loteamento Ferrari, com extensão de 63m. Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas de sinalização e demais atos administrativos correlatos à denominação ora estabelecida de que trata o artigo anterior. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. novembro de 2020. IRA, aos trinta dias do mês de REGISTRADOEPUBLlC\ ... EM: