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norma nº 459/2020

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE-DO SUL
LEI N°. 459, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função
Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
03 Professor de Educação Infantil R$ 2.028,60 20h
05 Professor R$ 2.028,60 20h
01 Professor de Língua Estrangeira R$ 2.012,50 20h
Moderna - lnqlês
02 Monitor R$ 1.045,17 20h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei
Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018 para os cargos de igual denominação e no
Anexo Único desta Lei.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 1Q serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de
21 de agosto de 2014.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241 )3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5.2Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BA OEIRA, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro de 2020.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:

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