| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE-DO SUL LEI N°. 459, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 03 Professor de Educação Infantil R$ 2.028,60 20h 05 Professor R$ 2.028,60 20h 01 Professor de Língua Estrangeira R$ 2.012,50 20h Moderna - lnqlês 02 Monitor R$ 1.045,17 20h Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018 para os cargos de igual denominação e no Anexo Único desta Lei. Art. 32 Os contratos de que trata o art. 1Q serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241 )3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5.2Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BA OEIRA, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2020. REGISTRADO E PUBLICADO EM: