br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 462/2021

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaDispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução da obra de pavimentação do prolongamento da Rua Duque de Caxias.
native_id855

Originating matéria

matéria 652 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 462, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a cobrança de Contribuição
de Melhoria na execução da obra de
pavimentação do prolongamento da Rua
Duque de Caxias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras
de pavimentação asfáltica do prolongamento da Rua Duque de Caxias, será cobrada a
Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios:
I - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente
para as vias indicadas;
II - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização
do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a
soma das valorizações, observado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do
custo final de obra.
Art. 2° Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicou
edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados
convenientes, os seguintes:
I - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários
de imóveis nelas compreendidos;
II - memorial descritivo do projeto para cada rua;
III - orçamento total ou parcial do custo de cada obra;
IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o
correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observ do o
disposto no inciso II do art. 1°.
..
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 30 Após, será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra,
seguindo-seo lançamentoda Contribuiçãode Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não
especificadosnesta lei, serão observadosas normas e procedimentosestabelecidosna
lei n° 71, de 31 de outubro de 2013, que instituiu a Contribuição de Melhoria no
Município de PintoBandeira/RS.
Art. 4° O Municfpiode Pinto Bandeira fica autorizado a conceder desconto de
05% (cinco por cento) do valor total da Contribuição de Melhoria para pagamento em
cota única.
Art. 5° Os pagamentosda contribuição ora institufda, poderão ser realizados,
sem o desconto, em até 15 (parcelas) parcelas, sem acréscimo de juros e correção
monetária.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogada a
lei MunicipalnO449, de 09 de outubrode 2020.
ANDEIRA, aos vinte dias do mês de
RI
REGISTRADO E PUBlICAiJ~·
EM:
J;:J I 01\

open original →