| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução da obra de pavimentação do prolongamento da Rua Duque de Caxias. |
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MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 462, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução da obra de pavimentação do prolongamento da Rua Duque de Caxias. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras de pavimentação asfáltica do prolongamento da Rua Duque de Caxias, será cobrada a Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios: I - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas; II - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a soma das valorizações, observado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do custo final de obra. Art. 2° Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicou edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: I - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nelas compreendidos; II - memorial descritivo do projeto para cada rua; III - orçamento total ou parcial do custo de cada obra; IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observ do o disposto no inciso II do art. 1°. .. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 30 Após, será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-seo lançamentoda Contribuiçãode Melhoria. Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificadosnesta lei, serão observadosas normas e procedimentosestabelecidosna lei n° 71, de 31 de outubro de 2013, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de PintoBandeira/RS. Art. 4° O Municfpiode Pinto Bandeira fica autorizado a conceder desconto de 05% (cinco por cento) do valor total da Contribuição de Melhoria para pagamento em cota única. Art. 5° Os pagamentosda contribuição ora institufda, poderão ser realizados, sem o desconto, em até 15 (parcelas) parcelas, sem acréscimo de juros e correção monetária. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogada a lei MunicipalnO449, de 09 de outubrode 2020. ANDEIRA, aos vinte dias do mês de RI REGISTRADO E PUBlICAiJ~· EM: J;:J I 01\