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norma nº 467/2021

Tipo Lei
Número / Ano 467 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a prorrogação de Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público de detentor da função de Professor, em razão de gravidez.
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MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 467, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a prorrogação de Contrato
Administrativo de Serviço Temporário de
Excepcional Interesse Público de detentor
da função de Professor, em razão de
gravidez.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação do
Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público nO
09/2020, relativo a função de Professor, em razão de comunicação de gravidez da
ocupante da função temporária.
Art. 2° A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o
parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal,
devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio.
Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE P.INTO ANDEIRA, aos vinte dias do mês de
janeiro de 2021.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:

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