| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2018 |
| Date | 2018-01-26 |
| Ementa | Decreta o valor para serviços de horas-máquina, definido pela Lei Municipal nº 215, de 22 de março de 2017. |
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DECRETO Nº 384-A', DE 26 DE JANEIRO DE 2018 “Decreta o valor para serviços de horas- máquina, definido pela Lei Municipal nº 215, de 22 de março de 2017.” HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 1º Ficam fixados os seguintes os valores serviços de horas- máquina a serem pagos pelo Município, por meio de Edital de Chamamento Público, como parâmetro dos subsídios contemplados na Lei Municipal nº 215, de 22 de março de 2017, para o ano de 2018: 01 —- MÁQUINAS (POR HORA): Trator Esteira de peso mínimo 16.001Kg com lâmina angular hidráulica .......... R$ 280,00 Escavadeira Hidráulica de peso mínimo 20.000Kg com conha com capacidade mínima Sets asse SCE DO 0 Da R$ 256,00 Ar. 2º Ar. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 337, de 29 de março de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRAYIRS, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. AT Te f 7) TAVA — REGISTRADO E PUBLICADO FERRARI EM: Prefeito Municipal 1 Decreto republicado, em razão de numeração repetida. Josana Lorenzatti Durante Procuradora-Geral do Município