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norma nº 455/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 455 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaREGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 406, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO.
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DECRETO Nº 455, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Regulamenta a Lei Municipal nº 406, de
21 de novembro de 2019,que dispõe
sobre o recebimento de patrocínio.
HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e saber a-todos
que por este ato
DECRETA:
“ Art. 1º. Para fins do artigo 3º da Lei Municipal nº 406, de 21 de
novembro de 2019, são considerados patrocínio os seguintes bens e/ou serviços: -
|- a cessão gratuita de materiais, bens e produtos,
Il — materiais impressos e personalizados para divulgação de |
evento, campanha, feira, festival, congresso, seminário ou festividade do Município de
Pinto Bandeira; : E
II-— a veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como
veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários;
IV - o aporte financeiro a projeto cuja contrapartida seja o
recebimento de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação para uso exclusivo
do MEitA, de Pinto Bandeira;
V— aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado
por veículos de divulgação;
: VI — painéis publicitários para divulgação de evento, campanha,
feira, festival, congresso, seminário ou festividade do Município de Pinto Bandeira.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRAIRS,
aos vinte e dois dias do mês de novembro i le dezenove.
mm REGISTRADO E PUBLICA.
) EM:
HADAIR FERRARI
Prefeito Municipal az pm [gaÃ
Josana Lprenzatti Durante
Procuradora-Gera! do Município
PORTARIA Nº 162, DE 21 DE MAIO DE 2020
“Nomeia servidor para exercer cargo em
comissão”.
HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 52 da Lei Orgânica
Municipal, NOMEIA o Senhor
ROGER SGANZERLA
para exercer o Cargo de Provimento em Comissão (CC6), nos
termos da Lei Municipal nº 253, de 07 de julho de 2017, como CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO, a partir de 21 de maio de
2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO
BANDEIRAY/RS, aos vinte e um dias do mês de maiô do ano de dois mil e vinte.
HADAIR FERRARI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICAL
EM:
! an 05 | 20N0
JosanajLorenzatti Durante
Procuradora-Geral do Município

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