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norma nº 461/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 461 / 2020
Date 2020-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS INSPEÇÕES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA A ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
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DECRETO Nº 461, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre as inspeções de saúde física e
mental no Poder Executivo Municipal para
fins de comprovação de aptidão para a
admissão de pessoal em cargos de
provimento efetivo.
HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto
no art. 7º, V da Lei nº 118, de 20 de agosto de 2020, faz saber a todos que por este ato
DECRETA:
Art.1º Este Decreto regulamenta as inspeções de saúde física e mental
realizadas na Administração Pública Municipal para fins de comprovação de aptidão para a
admissão de pessoal em cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único. O exame médico admissional tem por objetivo avaliar o
estado de saúde física e mental do candidato, o qual deverá apresentar capacidade laborativa
para o desempenho do cargo ou função a ser exercida, não podendo apresentar patologia
que possa vir a resultar em prejuízo à saúde do candidato ou incapacidade para o exercício
de suas funções.
Art, 2º O exame médico admissional será composto de avaliação médica com
exames obrigatórios e pré-definidos e de exames obrigatórios complementares caso sejam
solicitados, bem como de avaliação psicológica.
Art. 3º Para as inspeções de saúde física com a finalidade de comprovação de
aptidão para a admissão de pessoal no Serviço Público Municipal serão exigidos do candidato
os seguintes exames:
| - hemograma, plaquetas, creatinina, glicemia em jejum, TGO, TGP e GAMA-
GT;
Il - eletrocardiograma com laudo;
III — radiografia do tórax (PA+P com laudo) e da coluna lombar e cervical (PA+P
com laudo);
IV — vacina dT
V-— PSA total e livre (para os candidatos maiores de 40 (quarenta) anos).
8 1º Além dos exames elencados, o candidato deverá realizar os exames
listados no Anexo Único, conforme o cargo para o qual foi nomeado.
& 2º Realizados os exames o candidato munido dos resultados deverá marcar
consulta com médico designado pelo Poder Executivo para final avaliação de aptidão física ou
não.
8 3º A critério do profissional de saúde do Poder Executivo poderá ser solicitado
ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares.
$ 4º O candidato deverá providenciar os exames previstos neste Decreto, bem
como eventuais exames complementares em tempo hábil para tomar posse no prazo de Lei.
Art. 4º para fins de comprovação de aptidão, além da inspeção de saúde será
exigida a avaliação psicológica realizada por psicólogo designado pelo Poder Executivo.
8 1º Ao avaliar os testes ou realizá-los, o psicólogo designado pelo Município
deverá observar as atribuições inerentes ao cargo para o qual o candidato foi nomeado.
8 2º A avaliação psicológica consistirá na aplicação de Testes de Avaliação
Psicológica.
Art. 5º. O resultado das avaliações de aptidão física e mental feitas pelos
médicos designados pelo Poder Executivo e encarregados de examinar o candidato dará
origem ao parecer que o julgará apto ou inapto a assumir a função.
Parágrafo Único. Caso o candidato seja considerado inapto, deverá o médico
designado pelo Poder Executivo fundamentar a decisão.
Art. 6º. Todos os exames exigidos para nomeação em cargo público serão
custeados pelo candidato e, neles deverá constar o nome completo do candidato, o que
deverá ser conferido quando da avaliação médica.
Art. 7º Os exames exigidos para nomeação serão apresentados,
obrigatoriamente, na data designada para realização da inspeção médica de exame
admissional, sob pena de ser o candidato obrigado a retornar em nova data a ser designada.
Parágrafo Único. Não apresentados os exames exigidos também na segunda
inspeção designada, o ato de nomeação será declarado sem efeito, sendo convocado o
próximo candidato na ordem de aprovados no concurso.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO H NICIPAL DE PINTO BANDEIRAYRS, aos seis
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte» / nm
REGISTRADO E PUBL::
EM:
d% On | 20%
Preféito Municipal
Josana lorenzati Durante
Procuraciora-Geral dd Município
ANEXO ÚNICO
EXAMES COMPLEMENTARES POR CARGO
CARGO 2
EXAMES COMPLEMENTARES
Agente Comunitário de Saúde
Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs
Assistente Social
Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Educação Infantil
Ultrassonografia de ombro direito e esquerdo
Auxiliar de Serviços Gerais
Vacina hepatite B, anti-Hbs, ultrassonografia de ombro
direito e esquerdo, radiografia de joelhos (D e E)
Enfermeiro
Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs,
ultrassonografia de ombro direito e esquerdo
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs
Fiscal Ambiental e Sanitário
Fiscal Tributário
Fisioterapeuta
Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs,
ultrassonografia de ombro direito e esquerdo
Médico Clínico Geral
Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs
Médico Pediatra
Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs
Médico Veterinário
Vacina hepatite B, anti-Hbs
Motorista
Toxicológico, eletroencefalograma, acuidade visual,
audiometria tonal, ultrassonografia de ombros (D e E),
PSA total e livre
Nutricionista
Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs
Odontólogo
Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs
Operador de Máquinas
=
Eletroencefalograma, acuidade visual, audiometria
tonal, ultrassonografia de ombro direito e esquerdo,
PSA total e livre
Vacina hepatite B, anti-Hbs, audiometria tonal,
Operário ultrassonografia de ombros (D e E), radiografia de
joelhos (D e E)
Psicólogo Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs
Técnico em enfermagem
Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs,
ultrassonografia de ombros (D e E)
Professor
Vacina hepatite B, anti-Hbs, laringoscopia,
ultrassonografia de ombros (D e E)

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