| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2020 |
| Date | 2020-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS INSPEÇÕES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA A ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. |
| native_id | 952 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
DECRETO Nº 461, DE 06 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre as inspeções de saúde física e mental no Poder Executivo Municipal para fins de comprovação de aptidão para a admissão de pessoal em cargos de provimento efetivo. HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 7º, V da Lei nº 118, de 20 de agosto de 2020, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art.1º Este Decreto regulamenta as inspeções de saúde física e mental realizadas na Administração Pública Municipal para fins de comprovação de aptidão para a admissão de pessoal em cargos de provimento efetivo. Parágrafo Único. O exame médico admissional tem por objetivo avaliar o estado de saúde física e mental do candidato, o qual deverá apresentar capacidade laborativa para o desempenho do cargo ou função a ser exercida, não podendo apresentar patologia que possa vir a resultar em prejuízo à saúde do candidato ou incapacidade para o exercício de suas funções. Art, 2º O exame médico admissional será composto de avaliação médica com exames obrigatórios e pré-definidos e de exames obrigatórios complementares caso sejam solicitados, bem como de avaliação psicológica. Art. 3º Para as inspeções de saúde física com a finalidade de comprovação de aptidão para a admissão de pessoal no Serviço Público Municipal serão exigidos do candidato os seguintes exames: | - hemograma, plaquetas, creatinina, glicemia em jejum, TGO, TGP e GAMA- GT; Il - eletrocardiograma com laudo; III — radiografia do tórax (PA+P com laudo) e da coluna lombar e cervical (PA+P com laudo); IV — vacina dT V-— PSA total e livre (para os candidatos maiores de 40 (quarenta) anos). 8 1º Além dos exames elencados, o candidato deverá realizar os exames listados no Anexo Único, conforme o cargo para o qual foi nomeado. & 2º Realizados os exames o candidato munido dos resultados deverá marcar consulta com médico designado pelo Poder Executivo para final avaliação de aptidão física ou não. 8 3º A critério do profissional de saúde do Poder Executivo poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares. $ 4º O candidato deverá providenciar os exames previstos neste Decreto, bem como eventuais exames complementares em tempo hábil para tomar posse no prazo de Lei. Art. 4º para fins de comprovação de aptidão, além da inspeção de saúde será exigida a avaliação psicológica realizada por psicólogo designado pelo Poder Executivo. 8 1º Ao avaliar os testes ou realizá-los, o psicólogo designado pelo Município deverá observar as atribuições inerentes ao cargo para o qual o candidato foi nomeado. 8 2º A avaliação psicológica consistirá na aplicação de Testes de Avaliação Psicológica. Art. 5º. O resultado das avaliações de aptidão física e mental feitas pelos médicos designados pelo Poder Executivo e encarregados de examinar o candidato dará origem ao parecer que o julgará apto ou inapto a assumir a função. Parágrafo Único. Caso o candidato seja considerado inapto, deverá o médico designado pelo Poder Executivo fundamentar a decisão. Art. 6º. Todos os exames exigidos para nomeação em cargo público serão custeados pelo candidato e, neles deverá constar o nome completo do candidato, o que deverá ser conferido quando da avaliação médica. Art. 7º Os exames exigidos para nomeação serão apresentados, obrigatoriamente, na data designada para realização da inspeção médica de exame admissional, sob pena de ser o candidato obrigado a retornar em nova data a ser designada. Parágrafo Único. Não apresentados os exames exigidos também na segunda inspeção designada, o ato de nomeação será declarado sem efeito, sendo convocado o próximo candidato na ordem de aprovados no concurso. Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO H NICIPAL DE PINTO BANDEIRAYRS, aos seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte» / nm REGISTRADO E PUBL:: EM: d% On | 20% Preféito Municipal Josana lorenzati Durante Procuraciora-Geral dd Município ANEXO ÚNICO EXAMES COMPLEMENTARES POR CARGO CARGO 2 EXAMES COMPLEMENTARES Agente Comunitário de Saúde Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs Assistente Social Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs Auxiliar Administrativo Auxiliar de Educação Infantil Ultrassonografia de ombro direito e esquerdo Auxiliar de Serviços Gerais Vacina hepatite B, anti-Hbs, ultrassonografia de ombro direito e esquerdo, radiografia de joelhos (D e E) Enfermeiro Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs, ultrassonografia de ombro direito e esquerdo Engenheiro Civil Farmacêutico Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs Fiscal Ambiental e Sanitário Fiscal Tributário Fisioterapeuta Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs, ultrassonografia de ombro direito e esquerdo Médico Clínico Geral Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs Médico Pediatra Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs Médico Veterinário Vacina hepatite B, anti-Hbs Motorista Toxicológico, eletroencefalograma, acuidade visual, audiometria tonal, ultrassonografia de ombros (D e E), PSA total e livre Nutricionista Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs Odontólogo Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs Operador de Máquinas = Eletroencefalograma, acuidade visual, audiometria tonal, ultrassonografia de ombro direito e esquerdo, PSA total e livre Vacina hepatite B, anti-Hbs, audiometria tonal, Operário ultrassonografia de ombros (D e E), radiografia de joelhos (D e E) Psicólogo Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs Técnico em enfermagem Vacina tríplice viral, vacina hepatite B, anti-Hbs, ultrassonografia de ombros (D e E) Professor Vacina hepatite B, anti-Hbs, laringoscopia, ultrassonografia de ombros (D e E)