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norma nº 462/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 462 / 2020
Date 2020-01-06
EmentaREAJUSTA O VALOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU NO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS.
native_id953

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DECRETO Nº 462, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
Reajusta o Valor do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial
Urbana — IPTU no Município de Pinto
Bandeira/RS.
HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o
disposto no artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 71, de 31 de outubro de
2013
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reajustado em 7,32% o valor do imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana no Município de Pinto Bandeira, para o exercício de 2020,
percentual correspondente a inflação do período de janeiro a dezembro do ano de
2019, variação apurada pelo índice do IGP-M.
Ar. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA/RS, aos seis
dias do mês de janeiro do ano d
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Procuradora-Geral do Município

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