| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2020 |
| Date | 2020-01-06 |
| Ementa | REAJUSTA O VALOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU NO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS. |
| native_id | 953 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
DECRETO Nº 462, DE 06 DE JANEIRO DE 2020 Reajusta o Valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU no Município de Pinto Bandeira/RS. HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 71, de 31 de outubro de 2013 RESOLVE: Art. 1º. Fica reajustado em 7,32% o valor do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana no Município de Pinto Bandeira, para o exercício de 2020, percentual correspondente a inflação do período de janeiro a dezembro do ano de 2019, variação apurada pelo índice do IGP-M. Ar. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA/RS, aos seis dias do mês de janeiro do ano d REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procuradora-Geral do Município