| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2020 |
| Date | 2020-01-06 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIFÍCIL ACESSO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PREVISTA NO ART. 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 335, DE 08 DE AGOSTO DE 2018. |
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DECRETO Nº 463, DE 06 DE JANEIRO DE 2020 Regulamenta a concessão de difícil acesso aos servidores municipais, prevista no art. 32 da Lei Municipal nº 335, de 08 de agosto de 2018. HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei Municipal nº 335, de 08 de agosto de 2018, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art.1º São consideradas de difícil acesso as seguintes escolas municipais: | - Escola Municipal de Ensino Fundamental Barão de Mauá; Il - Escola Municipal de Ensino Fundamental Emílio Meyer. Art. 2º A gratificação referente ao trabalho em local de difícil acesso será concedido no valor correspondente aos seguintes percentuais, calculados sobre o vencimento básico previsto no Nível 1 do Quadro do Magistério. | - 10% (dez por cento), para os servidores que atuam no local elencado no inciso | do art. 1º; Il — 15% (quinze por cento), para os servidores que atuam no local elencado no inciso Il do art. 1º. AR. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNIC]PAL DE PINTO BANDEIRA/RS, aos seis dias do mês de janeiro de dois ARI REGISTRADO E PUBLICADO éito Municipal EM: LG /M [2030 j Durante Drneuradora-Geral do Município