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norma nº 463/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 463 / 2020
Date 2020-01-06
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIFÍCIL ACESSO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PREVISTA NO ART. 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 335, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
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DECRETO Nº 463, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
Regulamenta a concessão de difícil
acesso aos servidores municipais, prevista
no art. 32 da Lei Municipal nº 335, de 08
de agosto de 2018.
HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o
disposto no art. 32 da Lei Municipal nº 335, de 08 de agosto de 2018, faz saber a todos
que por este ato
DECRETA:
Art.1º São consideradas de difícil acesso as seguintes escolas municipais:
| - Escola Municipal de Ensino Fundamental Barão de Mauá;
Il - Escola Municipal de Ensino Fundamental Emílio Meyer.
Art. 2º A gratificação referente ao trabalho em local de difícil acesso será
concedido no valor correspondente aos seguintes percentuais, calculados sobre o
vencimento básico previsto no Nível 1 do Quadro do Magistério.
| - 10% (dez por cento), para os servidores que atuam no local elencado no
inciso | do art. 1º;
Il — 15% (quinze por cento), para os servidores que atuam no local elencado
no inciso Il do art. 1º.
AR. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC]PAL DE PINTO BANDEIRA/RS, aos
seis dias do mês de janeiro de dois
ARI REGISTRADO E PUBLICADO
éito Municipal EM:
LG /M [2030
j Durante
Drneuradora-Geral do Município

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