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norma nº 467/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 467 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaALTERA O DECRETO Nº 465, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS.
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DECRETO Nº 467, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto nº 465, de 20 de março
de 2020, que dispõe sobre Medidas
Temporárias de Prevenção ao Contágio
pelo vírus COVID-19 (Coronavírus) no
dá Âmbito do Município de Pinto
Bandeira/RS.
HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que
por este ato
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V do art.13 do Decreto 465, de 20
de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
V- o funcionamento de todos os serviços privados não essenciais, sendo
a permitido o funcionamento de farmácias, clínicas de atendimento na área
em caráter de urgência, supermercados, distribuidoras de gás, postos de
combustível e aqueles definidos como serviços essenciais pelo Decreto
Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Josanh Lorenzetti Durante
Procuradora-Gerahdo Municíio

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