| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2020 |
| Date | 2020-03-26 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO Nº 465, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS. |
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DECRETO Nº 467, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Altera o Decreto nº 465, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo vírus COVID-19 (Coronavírus) no dá Âmbito do Município de Pinto Bandeira/RS. HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V do art.13 do Decreto 465, de 20 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: V- o funcionamento de todos os serviços privados não essenciais, sendo a permitido o funcionamento de farmácias, clínicas de atendimento na área em caráter de urgência, supermercados, distribuidoras de gás, postos de combustível e aqueles definidos como serviços essenciais pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADO E PUBLICADO EM: Josanh Lorenzetti Durante Procuradora-Gerahdo Municíio