| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO Nº 465, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS. |
| native_id | 967 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
DECRETO Nº 476, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Altera o Decreto n º 465, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo vírus COVID-19 (Coronavírus) no Âmbito do Município de Pinto Bandeira/RS. HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 1º Fica revogado o $ 2º do art. 10 do Decreto 465, de 20 de março de 2020. Art. 2º Fica inserido o inciso IV, bem como fica alterado o 8 16º do art. 13 do Decreto 465, de 20 de março de 2020 os quais passam a vigorar com a seguinte redação: IV - o funcionamento de atividades em clubes sociais, salões comunitários e atrações, bem como a realização de bailes, festas comunitárias, bingos, jogos esportivos e correlatos; (...) $ 16º Fica estabelecido o uso de máscaras, como meio de reduzir a transmissão e contágio comunitário do Coronavírus (COVID-19), sendo obrigatório o uso para todos os prestadores de serviços, comerciantese funcionários dos estabelecimentos em que atendam ao público, bem co para o público em geral que adentre em quaisquer estabelecimentos, públicos ou privados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRAIRS, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte. Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICA. EM: 3% 104 | 0 Procuradora-Geral do Município