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norma nº 476/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 476 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaALTERA O DECRETO Nº 465, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS.
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DECRETO Nº 476, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Altera o Decreto n º 465, de 20 de março
de 2020, que dispõe sobre Medidas
Temporárias de Prevenção ao Contágio
pelo vírus COVID-19 (Coronavírus) no
Âmbito do Município de Pinto
Bandeira/RS.
HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos
que por este ato
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o $ 2º do art. 10 do Decreto 465, de 20 de março de
2020.
Art. 2º Fica inserido o inciso IV, bem como fica alterado o 8 16º do art. 13
do Decreto 465, de 20 de março de 2020 os quais passam a vigorar com a seguinte
redação:
IV - o funcionamento de atividades em clubes sociais, salões comunitários
e atrações, bem como a realização de bailes, festas comunitárias, bingos,
jogos esportivos e correlatos;
(...)
$ 16º Fica estabelecido o uso de máscaras, como meio de reduzir a
transmissão e contágio comunitário do Coronavírus (COVID-19), sendo
obrigatório o uso para todos os prestadores de serviços, comerciantese
funcionários dos estabelecimentos em que atendam ao público, bem co
para o público em geral que adentre em quaisquer estabelecimentos,
públicos ou privados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRAIRS, aos
trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte.
Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICA.
EM:
3% 104 | 0
Procuradora-Geral do Município

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