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norma nº 477/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 477 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaALTERA O DECRETO Nº 465, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS.
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DECRETO Nº 477, DE 04 DE MAIO DE 2020
Altera o Decreto n º 465, de 20 de março
de 2020, que dispõe sobre Medidas
Temporárias de Prevenção ao Contágio
pelo vírus COVID-19 (Coronavírus) no
Âmbito do Município de Pinto
Bandeira/RS.
HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que
por este ato
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 6º do Decreto 465, de 20 de março de
2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os servidores públicos com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos de idade bem como as servidoras gestantes, exceto nos casos em
que o regime de teletrabalho não seja possível em decorrência das
especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores com
atuação na área da Saúde, gestantes, portadores de doenças respiratórias
ou imunodepressoras, e, portadores de doenças que, por recomendação
médica específica, devam ficar afastados do trabalho, ficam dispensados
dos serviços presenciais, podendo, conforme disponibilidade técnica,
prestá-los através de regime excepcional de teletrabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO À = PAL DE PINTO BANDEIRAIRS, aos
REGISTRADO E PUBLICAL«.
ERRARI EM:
dh 105 12029
Durante
Procuradora-Geral do. Município

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