| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO Nº 465, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS. |
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DECRETO Nº 477, DE 04 DE MAIO DE 2020 Altera o Decreto n º 465, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo vírus COVID-19 (Coronavírus) no Âmbito do Município de Pinto Bandeira/RS. HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 6º do Decreto 465, de 20 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os servidores públicos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade bem como as servidoras gestantes, exceto nos casos em que o regime de teletrabalho não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores com atuação na área da Saúde, gestantes, portadores de doenças respiratórias ou imunodepressoras, e, portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho, ficam dispensados dos serviços presenciais, podendo, conforme disponibilidade técnica, prestá-los através de regime excepcional de teletrabalho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO À = PAL DE PINTO BANDEIRAIRS, aos REGISTRADO E PUBLICAL«. ERRARI EM: dh 105 12029 Durante Procuradora-Geral do. Município