| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2020 |
| Date | 2020-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS. |
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DECRETO Nº 507, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe Sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo vírus COVID-19 (Coronavírus) no Âmbito do Município de Pinto Bandeira/RS. HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, a publicação a instituição do Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o qual é de observância obrigatória pelos Municípios, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art, 1º O Município de Pinto Bandeira seguirá as previsões contidas no Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Conoronavírus (COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, considerando o enquadramento de bandeira. Art. 2º Fica permitido o retorno das aulas em escolas públicas e particulares no âmbito do Município, a partir das datas divulgadas pelo Estado do Rio Grande do Sul para cada retorno. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEI MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRAYRS, aos sete dias do mês dt setembro o ano de dois mil e vinte. a: RI REGISTRADO E PUBLICAL:. EM: Mr | aa Josana Lorgnzatti Durante Procuradora-Geral do Município