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norma nº 507/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 507 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS.
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DECRETO Nº 507, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe Sobre Medidas Temporárias de
Prevenção ao Contágio pelo vírus
COVID-19 (Coronavírus) no Âmbito do
Município de Pinto Bandeira/RS.
HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, a publicação a instituição do Sistema de
Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia
causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul,
o qual é de observância obrigatória pelos Municípios, faz saber a todos que por este ato
DECRETA:
Art, 1º O Município de Pinto Bandeira seguirá as previsões contidas
no Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à
epidemia causada pelo Conoronavírus (COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul,
considerando o enquadramento de bandeira.
Art. 2º Fica permitido o retorno das aulas em escolas públicas e
particulares no âmbito do Município, a partir das datas divulgadas pelo Estado do Rio
Grande do Sul para cada retorno.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEI MUNICIPAL DE PINTO
BANDEIRAYRS, aos sete dias do mês dt setembro o ano de dois mil e vinte.
a:
RI REGISTRADO E PUBLICAL:.
EM:
Mr | aa
Josana Lorgnzatti Durante
Procuradora-Geral do Município

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