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materia nº 100/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adiconal Suplementar.
native_id1161

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-30 Proposição aprovada — —
2024-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-09-23 Parecer favorável da comissão — Emenda Modificativa nº 11 que Dispõe acerca da retificação do valor apresentado no art. 1º, para devida abertura de crédito.
2024-09-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-09-23 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

CÂMARA | MUNICIPAL. td RE ASR
ANTO
EXPEDIENTE “RECEBIDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ne de 43 121 408
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO ROO às 45h
PODER EXECUTIVO Resp. 8 so
PROJETO DE LEI Nº 100, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar
na Lei Municipal Nº 3.327, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Or-
camentária Anual vigente, no montante de R$ 52.000,00 (cinquenta e-dois mil reais),
obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 - Saúde
Subfunção: 0302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0121 - Média e alta complexidade
Ação: 2306 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ENFERMOS
Elemento: 34490520000000000000- Equipamentos e material permanen-
[ (= POR OONDRDORODDDODODO NRO NODO DOR NRO ROD DD PERO DDD RE RRDRRRRDRRDRORRDRDERONNDRRDRDRA R$ 310.000,00
Vínculo: 05001002 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
Total do Crédito.........ieeeeeeeeeeeeeereeeieaataos R$ 310.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 1º: E
| - A redução das seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 - Saúde
Subfunção: 0302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0121 - Média e alta complexidade
Ação: 2115 - TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULA-
TORIAL E HOSPITALAR
Elemento: 33190040000000000000- Contratação por tempo determina-
(o [o RRINRRIR R p Risereama are puivemenananicamssnpas assa R$ 171.000,00
Vínculo: 05001002 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 - Saúde
Subfunção: 0301 - Atenção Básica
Programa: 0115 - AÇÕES E SERVIÇOS DA REDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
AUDE.
Ação: 2287 - MANUTENÇAO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE a
Elemento: 33190110000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
Civil... ssceereeeeeereeeerceeerereeeare ra erara near aaaea area aerea aaa ana acne aeaanaanas R$ 139.000,00
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Vínculo: 05001002 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
Total do Crédito...........ecereerscsrsersreesrseresensisenisesiasescsasmi ines R$ 310.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 23
DE SETEMBRO DE 2024 o
VANDERLEI CARPES assinado de forma digital por
E VANDERLEI CARPES
MARTINS:2507727900 mapmNs;25077279004
Dados: 2024.09.23 13:56:20 -03/00'
* VANDERLEI CARPES MARTINS
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
—WW—wWw>w>——>————Ww—]—>—WwWw—w———————————— Mm ——————————
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete O santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Ra RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
di
RL PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº.
100, de 23 de setembro de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar” na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O crédito suplementar se faz necessário para adesão à Ata de Registro
de preços que visa a aquisição de veículo novo - Ambulância -, para a Secretaria
Municipal de Saúde.
Trata-se de melhoria dos serviços de saúde que proporcionará maior
disponibilidade de atendimento médico de urgência e emergência, otimizando os
resultados nesta área, visto que a disponibilidade de mais uma ambulância acelerará
o processo de atendimento ao paciente. O veículo se somará aos já existentes, per-
mitindo o atendimento contínuo e ininterrupto, além de assegurar que ocorrências
simultâneas também recebam a assistência devida.
O município tem realizado grandes esforços no sentido de implantar um
processo de aperfeiçoamento do atendimento às urgências e emergências. Já ocor-
reram iniciativas por meio da realização de investimentos relativos ao custeio e ade-
quação física e de equipamentos dos serviços na área de assistência pré-hospitalar,
na capacitação de recursos humanos, e, certamente, o presente veículo contribuirá
neste sentido.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela. .
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
VANDERLEI CARPES vanDERLEICARPES
MART : (0) 7: 7 04 MARTINS:25077279004 ,
VANDERLE Carpes
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete( santoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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