ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 109, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a in-
cluir elemento de despesa no Plano Pluri-
anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Lei Orçamentária Anual e abrir Crédito
Adicional Especial.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial na Lei Municipal Nº 3.117, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre, o
Plano Plurianual, a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 09 - FPSM-FUNDO DE APOSENT.PENSÃO SERVIDORES MUNICIPAIS
Unidade: 001 - FPSM-FUNDO DE APOSENT.PENSÃO SERVIDORES MUNICIPAIS
Função: 0009 - Previdência Social
Subfunção: 0272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0032 - Previdência social a servidores ativos, inativos e pensionistas, vin-
culados ao regime Estatutário .
Ação: 2137 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO RPPS - FPSM
Elemento: 3390350000000000000 - Serviços de consultoria.................. R$ 20.000,00
Vínculo: 08027001 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração EXE-
CUTIVO
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal Nº
3.320, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias, a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 09 - FPSM-FUNDO DE APOSENT.PENSÃO SERVIDORES MUNICIPAIS
Unidade: 001 - FPSM-FUNDO DE APOSENT.PENSÃO SERVIDORES MUNICIPAIS
Função: 0009 - Previdência Social
Subfunção: 0272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0032 - Previdência social a servidores ativos, inativos e pensionistas, vin-
culados ao regime Estatutário º
Ação: 2137 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO RPPS - FPSM
Elemento: 3390350000000000000 - Serviços de consultoria.................. R$ 20.000,00
Vínculo: 08027001 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração EXECU-
TIVO
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial na Lei Municipal Nº 3.327, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), obe-
decendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 09 - FPSM-FUNDO DE APOSENT.PENSÃO SERVIDORES MUNICIPAIS
Unidade: 001 - FPSM-FUNDO DE APOSENT.PENSÃO SERVIDORES MUNICI-
PAIS
Função: 0009 - Previdência Social
Subfunção: 0272 - Previdência do Regime Estatutário
TER ,
Rua Cel. Júlio Pereira “dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98. 590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Programa: 0032 - Previdência social a servidores ativos, inativos e pensionistas,
vinculados ao regime Estatutário .
Ação: 2137 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO RPPS - FPSM
Elemento: 3390350000000000000 - Serviços de consultoria................ R$ 20.000,00
Vínculo: 08027001 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração EXE-
CUTIVO
Totalido: Crédito ..sse.z .eszs sesmsaseiaasasisassscusvsesasasosm sm mM e rrerrenos R$ 20.000,00
Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 3º a redução da seguinte classificação orçamentária:
Órgão:.09 - FPSM-FUNDO DE APOSENT.PENSÃO SERVIDORES MUNICIPAIS
Unidade: 001 - FPSM-FUNDO DE APOSENT.PENSÃO SERVIDORES MUNICIPAIS
Função: 0099 - Reserva de Contingência
Subfunção: 0997 - Reserva do RPPS
Programa: 9999 - Reserva de contingência
Ação: 9001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento: 9999990000000000000 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS
Função: 0099 - Reserva de Contingência. R$ 20.000,00
Vínculo: 08001111 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário)
Total do Crédito.....................rrreeeeesecerereeceseeneersesasersesenerão R$ 20.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
=X
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 29
DE OUTUBRO DE 2024.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
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PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, para análise e apre-
ciação, o Projeto de Lei nº 109, de 29 de outubro de 2024, que solicita autorização
para inclusão de elemento de despesa com novo vínculo de recurso no Plano Pluria-
nual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como
abertura de crédito adicional especial
O projeto de lei promove a adequação orçamentária à Lei Orçamentá- -
ria Anual, a fim de criar elemento de despesa que permita a contratação de consulto-
ria atuarial para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Santo Augusto. Trata-se de obrigação, dentre outras estipuladas pela
Portaria MTP Nº 1.467/2022, a fim de disciplinar os parâmetros e as diretrizes gerais
para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência.
Nos termos da legislação supracitada, conforme seu art. 26, é obrigató-
ria a apresentação de avaliação atuarial anual, esta, dotada de requisitos que obri-
gam a contratação de empresa especializada no ramo para a sua realização. As exi-
gências requeridas obrigam que sua elaboração seja proposta por atuário habilitado,
embasado na Nota Técnica Atuarial (NTA), demonstração da situação do RPPS em
relação ao equilíbrio financeiro e atuarial, considerando as normas gerais de organi-
zação e funcionamento, bem como legislação vigente na data focal, entre outras.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
QU
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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