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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(W santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 125.000,00 (cento e vinte e
cinco mil reais), obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 0010 - Saúde
Subfunção: 0302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0121 - Média e alta complexidade
Ação: 2308 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAÚDE-CISA
Elemento: 33393340000000000000 Outras despesas de pessoal decorrentes de
contratos de terceirização...............rerereereesereeseeeeeeereesererseenes R$ 125.000,00
Vínculo: 25001002 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
Totalido:Crédito:.ssexaersssessvemeerasmenarenanasesmsesasecaceara R$ 125.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 12:
| - O superávit do Vínculo: 025000001 - Recursos não Vinculados de
Impostos LIVRE “a
Total do Crédito..................eeeecsess mae nessas rasane R$ 125.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS,
10 DE FEVEREIRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA Assinado de forma digital por
LILIAN FONTOURA
DEPIERE:00673995 DePiERE00673995097
CBRLIAN FONTOURA DEPÍERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(msantoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, que solicita autorização
para abrir crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual.
O Município, por esforço da atual gestão, implementou horário estendi-
do de atendimento médico e, dessa forma, assegura o direito à saúde para todos os
cidadãos, conforme disposição constitucional.
A fim de fazer frente ao compromisso assumido, necessita-se de orga-
nização funcional e humana que dê conta do funcionamento por 12 (doze) horas inin-
terruptas. Dessa forma, o crédito suplementar se faz necessário para contratação de
equipe de saúde, especialmente médicos, para que sejam preenchidas as escalas
de trabalho necessárias a garantir o expediente alargado.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA pasa de ora SN por
DEPIERE:00673995 DEPIERE:00673995097
Dados: 2025.02.10 16:48:42
OPILIAN FONTOBRA DEPIERE
Prefeita Municipal.
E =
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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