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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDefine situação de excepcional interesse temporário de Tecnico Agrícula, Motorista,Médico Veterinário e Oficial Administrativo.
native_id1193

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada — —
2025-03-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-03-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Técnico Agrícola, Motorista, Médico Ve-
terinário e Oficial Administrativo.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores.
para exercer a seguinte função:
|— 01 (um) Técnico Agrícola, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente (Sedecom);
Il - 01 (um) Motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema-
nais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente (Sedecom);
HI - 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente (Sedecom);
IV - 01 (um) Oficial Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-
nômico e Meio Ambiente (Sedecom);
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
HI - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato. '
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” j
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MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 24 DE
FEVEREIRO DE 2025.
e FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 014, de 24 de fevereiro de 2025, que “Define situação de
excepcional interesse público e autorização contratação temporária de Técnico Agri-
cola, Motorista e Médico Veterinário e Oficial adiministrativo”.
Trata-se de contratação temporária para suprir demanda excepcional e
sazonal. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
(Sedecom) está encarregada pelas políticas municipais de desenvolvimento da in-
dústria, comércio, serviços, agricultura, pecuária e meio ambiente, bem como, presta *
auxílio ao Estado do Rio Grande do Sul, executando funções deste Ente, a fim de
otimizar os serviços prestados pela Administração Pública.
O Técnico Agrícola visa fortalecer o Programa Mais Pecuária Brasil,
voltado para a Inseminação Artificial em Tempo Fixo - IATF, entre outras atividades
inerentes ao cargo. Se trata de um programa gratuito e que vem trazendo boas expe-
riências para os produtores beneficiados e para a municipalidade.
Acerca do Médico Veterinário, a Inspetoria de Defesa Agropecuária, de
competência estadual, não dispõe de recursos humanos para fazer frente às suas
obrigações legais, de forma que o Município prestará auxílio, na forma de disponibili-
zação de servidor para auxiliar na fiscalização das atividades realizadas no frigorífico
situado no município. Trata-se de demanda sazonal excepcional, a fim de que a Ad-
ministração Pública não represente um gargalo e seja possível a manutenção das
atividades produtivas que beneficiam o município.
Com relação à contratação temporária para o cargo de Oficial Adminis-
trativo, esta se dá em face do gozo de licença interesse pelo servidor Gustavo Qua-
dros Mademann.
Buscando cumprir com as suas obrigações legais, a existência de um
corpo sólido de servidores se faz necessária, dessa forma, os contratados atuarão
dentro das suas atribuições em prol do desenvolvimento municipal, auxiliando dire-
tamente no progresso das atividades agropecuárias desenvolvidas pelos produtores
locais.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Atenciosamente,
t
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
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