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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDefine situação excepcional de interesse Público e autoriza contratação de Produto de Alimentos.
native_id1194

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada — parecer aprovado por unanimidade
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Encarregado de Produção de Alimen-
tos.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para
exercer a seguinte função:
|— 01 (um) Encarregado de Produção de Alimentos, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto a Secretaria Municipal de Habita-
ção, Assistência Social e Cidadania (Sehas).
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 20083.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes; s
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 274)
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 24 DE
FEVEREIRO DE 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98. 590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 015, de 24 de fevereiro de 2025, que “Define situação de
excepcional interesse público e autorização contratação temporária de Encarregado
de Produção de Alimentos.”
Trata-se de contratação que visa dar continuidade nos programas as-
sistenciais já realizamos pelo município, em especial com os beneficiários das políti-
cas públicas de assistência, que não podem ficar desassistidos por conta de sua
condição de vulnerabilidade. l
O encarregado de produção de alimentos auxiliará de sobremaneira as
atividades da Secretaria em que será lotado, supervisionando os serviços relaciona-
dos com a produção, coordenação logística e distribuição de alimentos.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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