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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Operário e Pintor.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores
para exercer a seguinte função:
| — 02 (dois) Operários, com carga horária semanal de 40 (quarenta) ho-
ras semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal Obras, Viação e Transporte
(SMOV);
Il - 01 (um) pintor, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
para atuar junto à Secretaria Municipal Obras, Viação e Transporte (SMOV).
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual,
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
$ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
$ 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 24 DE
FEVEREIRO DE 2025.
goi
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 016, de 24 de fevereiro de 2025, que “Define situação de
excepcional interesse público e autorização contratação temporária de Operário e
Pintor.”
Trata-se de contratação para suprir demanda. Os operários auxiliarão
nas atividades-meio e atividades-fim executadas pela Secretaria em que estarão lo-
tados, uma vez que as competências da Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Trânsito (SMOV) vão desde o asseio público, manutenção das estradas de compe-
tência municipal, iluminação pública, sistema de esgotamento municipal, entre ou-
tras.
Com relação à contratação temporária para o cargo de pintor, em face
das atribuições específicas do cargo, bem como a necessidade de adequação, con-
formação e melhorias na sinalização de trânsito, será de vital importância contar com
servidor nesta área de alta demanda municipal.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal.
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