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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a incluir elemento de dispensa no Plano Plurianual, na lei de diretrizes Orçamentaria e Lei Orçamentaria Anual.
native_id1198

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada — —
2025-03-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-03-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-03-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(d) santoaugusto.rs.gov.br
+ o RQJETO DE LEI Nº 018, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir
elemento de despesa no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orça-
mentária Anual e abrir Crédito Adicional na
LOA. .
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na Lei Municipal nº 3.117, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a
seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 001 — SERVIÇOS URBANOS
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0452 — Serviços Urbanos
Programa: 206 — PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA
Ação: 2322 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO
Elemento: 3.3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - PF
Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal nº 3.440,
de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentárias 001 — SERVIÇOS URBANOS
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0452 — Serviços Urbanos
Programa: 206 —- PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA
Ação: 2322 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO
Elemento: 3.3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - PF
Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplemen-
tar e Especial na Lei Municipal Nº 3.445 , de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil),
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
t
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 001 — SERVIÇOS URBANOS
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0452 — Serviços Urbanos
Programa: 206 — PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA
Ação: 2322 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO
Elemento: 3.3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - PF. R$ 2.000,00
Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Total do Crédito R$ 2.000,00
Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 3º, a
supressão da dotação abaixo:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 001 — SERVIÇOS URBANOS
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” SO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(d santoaugusto.rs.gov.br
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0452 — Serviços Urbanos
Programa: 206 — PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA
Ação: 2322 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO
Elemento: 3.4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Mat. Permanente... R$ 2.000,00
Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Total do Crédito. eee R$ 2.000,00
»
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 05 DE”
MARÇO DE 2025.
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LILIAN FÔNTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a)santoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 18, 05 de março de 2025, que solicita autorização para su-
plementação de valores nos elementos de despesa com vínculo livre para comple-
mentar valores a fim de viabilizar o pagamento para os componentes da Junta Admi-
nistrativa de Recursos de Infração (JARI). Trata-se de órgão criado pela Lei Munici-
pal Nº 1.355, de 23 de junho de 1998, que possui atribuições de julgar os recuros-
interpostos pelos autuados, solicitar ao órgão executivo de trânsito informações
complementares relativas aos recursos, com vistas aos julgamentos e encaminhar
ao órgão executivo municipal de trânsito sugestões recolhidas nos julgamentos dos
recursos, visando aperfeiçoar o sistema de trânsito.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
j
a :
Care
LILIAN FONTOURA DEPIERE
“O Prefeita Municipal.
E VD
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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