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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaCria 05 cargos de Recepcionista e altera a redação da tabela do artigo 4º da Lei Municipal Nº 1.692 de 30 de dezembro de 2003.
native_id1200

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada — 6 votos favoraveis e 2 contrarios.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-03-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 06 MARÇO DE 2025.
Cria 05 (cinco) cargos de Recepcionista e al-
tera a redação da tabela do artigo 4º da Lei
Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de
2008.
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, da
Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 05 (cinco) cargos de Recep-
cionista, padrão 3, nível III, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. .
- Art. 2º A tabela do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, do art.
4º, da Lei Municipal nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
| - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
E Nº de car- Carga Horá-
Nível Denominação gos Padrão 9 ria
Advogado 02 8 20
Arquiteto 01 NM | 20
Ill JAssistente Geral 01 5 | 40
| Assistente Social 05 10 | 40
Contador 02 110 | 40
Engenheiro Agrônomo 01 [10 | 40
Auditor Fiscal de Tributos Municipais 02 10 | 40
| 1 |Engenheiro Civil o 02 1/2
Licenciador Ambiental 01 8 20
Médico Veterinário 02 8 | 20
Oficial de Compras 02 10 40
Psicólogo 04 8 20
| | Psicólogo Geral o 01 81.20 +
Sociólogo 01 10 40
Técnico em Controle Interno 02 10 40
Técnico em Recursos Humanos 02 10 40
Topógrafo 1 01 10 40
hi écnico em Informática , 01 8 40
Il | jAlmoxarife 02 6 40
Il | |Assistente Técnico em Informática 01 6 40
7 Assistente Técnico em Segurança do 01 2
mn Trabalho
Il jAuxiliar de Ensino 04 6
Il | |Desenhista 01 6
tl | |Fiscal Ambiental e de Postura 01 7
Il | jFiscal de Obras E o 2 MM 11
Il | |Inspetor Tributário 04 9
Il |Mecânico de Máquinas Pesadas 01 9
Il |Monitor de Creche 28 6
Il | |'Monitor de Escola - 72 3
H | |Monitor de Informática En 03 6
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 —- Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Il JOficial Administrativo 27 7 40
Il | |Orientador Social 02 7! 40
Il | |Secretário de Escola 08 6 40
Il | [Técnico Agrícola 03 7 40
Il | [Tesoureiro 01 9 40
Il jAuxiliar Administrativo 10 5 40
HI Auxiliar de Cozinha 04 2 40 «+
Ill [Cozinheiro Escolar 01 5 40
HI | fEletricista 03 4 40
HI | fEncanador 01 4 40
mm prcatrpgóno de Manutenção de Máqui- 01 5 40
Ill |Encarregado de Produção de Alimentos 01 5 40
HI |Gari 08 2 40
Ill | |Mecânico 02 5 40 +
HI | |Motorista 33 4 40
!ll Operador de Máquinas 14 E) 40
HI [Operário 4 12 2 40
Il | |JOperário Especializado 10 2 40
HI | [Pedreiro 1 06 4 40
Hi Pintor 01 4 40
Ill [Recepcionista 14 2 40
Il |Servente 18 2 40
HI Vigilante iz 2 40
Il |Zelador A 04 2 40"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 06
DE MARÇO DE 2025
Prefeita Municipal
t
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - R$
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 020/2025, que “Cria
05 (cinco) cargos de Recepcionista e altera a redação da tabela do artigo 4º da Lei Mu-
nicipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003”.
»
Justificamos a criação de 05 (cinco) novos cargos de Recepcionista, com
base na necessidade de reforço na equipe que realiza os atendimentos tão necessários
e importantes na área da saúde. Atualmente o município conta com unidades descen-
tralizadas que facilitam e dinamizam o atendimento da população, por meio das Unida-
des Básicas de Saúde (UBS), em que se faz necessário um atendimento eficaz e hu-
manizado, a fim de otimizar a prestação de serviço pelos demais profissionais lotados,
bem como dar suporte aos pacientes que necessitam atenção.
Na Lei Municipal Nº 1.692/2003, que dispõe sobre os Quadros de Cargos
e Funções Públicas do Município de Santo Augusto e estabelece o Plano de Carreira
dos Servidores, estão previstos 09 (nove) cargos de Recepcionista. Contudo, esse nú-
mero tem se mostrado insuficiente para atender à crescente demanda de saúde, visto
que as atribuições municipais, em que pese residirem na seara da atenção básica, por
limitações de nível estadual e federal, acabam sendo avocadas e, portanto, demandam
maior quadro de pessoal para suporte e execução.
Para suprir essa necessidade, a SMS tem recorrido à contratação tempo-
rária de profissionais. Entretanto, esses contratos são precários e possuem prazo de-
terminado, servindo para soluções imediatas e excepcionais. Desta forma, se faz ne-
cessária a alteração do quadro permanente, a fim de adequar às necessidades atuais
do município.
Por fim, destacamos que o direto à saúde está inserido no rol dos direitos
humanos fundamentais, sendo amparado por normas nacionais e internacionais. Esse
direito é considerado fundamental e, na atual definição de “saúde” para a Organização
das Nações Unidas (ONU) - “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e
não somente ausência de afecções e enfermidades” - traz encargos e responsabilida-
des ao Município e demandam maior efetivo para sua completa execução.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vem trabalhando
para garantir a todos os munícipes e usuários dos serviços de saúde pública municipal
desfrutem de atendimentos e serviços humanizados e que atendam a legislação vigen-
te, bem como aos anseios da comunidade.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
PREFEITA MUNICIPAL
Atenciosamente,
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
cromos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 03/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de
provimento efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das
Secretarias Municipais
=
(X 7 fEsanão | |
(7 faperieipoamento | |
[o | Estaturario [Recepcionista Efetiva 5
Evento
Fim
31/12/2025
Início
A partir de 02/2025
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCICIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS
SEGUINTES — PODER EXECUTIVO
Natureza
Vencimentos e Vantagens/Contrato
1/3 de férias
13º
INSS - Patronal (15,07%
RPPS - Patronal (15,10%
2025 2026 2027
0,00 000) ooo
0,00 0,00 0,00
-13.251,25 amem érem
13.277,63 14.074,28 14.074,28
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo (12,5%
Total dos Acréscimos
Obs.: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados no subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
No ACRÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS ORÇAMENTO DO % BIA
(A) MUNICÍPIO( B ) (Cc) |
2025 11.017,79 102.482.000,00 0,01
2026 106.171.352,00 0,01
2027 0,01
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2024 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º,
inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de
suas disposições.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA do Município
efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu
impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo. nd
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e aj
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos
a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁR
Rubrica
A DO PODER EXECUTIVO
orçamentário
35.524.873,26
Despesa a empenhar Diferença
Despesas de pessoal 331
ú º 35.534.261,39 -9.388,13
Despesas de pessoal terceirização 339334 5.000,00
5.000,00
Despesas de pessoal terceirização 339034 0.00
-4.388,13
594.889,90 594.889,90
pes [ 36.129.151,29 36.124.763,16
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam a necessidade de incorporar
o superavit ao saldo orçamentario, pois os valores projetados para o exercicio de 2025 não será suficiente nas
dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo .
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo com base nas
projeção para os anos de 2024.2025 e 2026:
Gastos com Pessoal do Poder Executivo
48,96%
2026
2027 85.541.026,72 44.511.066,95 52,03%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025 foram efetuadas com base nos valores da Lei
Orçamentária. Para 2026 e 2027, os valores foram acrescidas da variação da inflação. DECLARO que a execução
do presente impacto ocasionará o aumento do índice de pessoal, próximo ao limite estabelecido na LRF.
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 tem como base calculo de impacto nº 02/2025 que foi
realizado com contratação de folha simulada, mais o acréscimo da alteração de recepcionistas contratadas para
efetivas;
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado a projeção do orçamento
atualizado e soma do projeto de lei nº 12 que teve base para validar o impacto nº 02/2025.
Cálculo de Estudo de impacto de pessoal anexo; ,
/
y À
Liziane Rotill o
secretária de Finançe
(4 Matricula 3104-1
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal,
Recepcionista Contrato 5
2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 1200,00%
Alíquota RPPS 0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início iz 1 1
Mês de término 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 0,00% 0,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
9,00 , id
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2025
(+) Remuneração total 81.167,35
+) 1/3 de férias 2.254,65
+) 13º salário 6.763,95
13.251,25
0,00
+) RPPS Suplementar 0,00
-) Valor total compensado 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 103.437,19
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2025
Impacto Orçamentário Total 103.437,19 0,00
-) IRRF Total 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 103.437,19 0,00
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade Aumento da Remuneração (mensal)
Recepcionista Efetiva 5 R$ 1.475,77
2025 2026 2027
Alíquota RPPS 15,10% 15,10% 15,10%
Alíquota Suplementar RPPS 12,50% 17,50% 20,00%
IRRF Mensal 0,00 0,00 0,00
Mês de início 2 1 1
Mês de término EN 12 12 12
Aumento salarial 0,00% 0,00% 0,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
. 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026
(+) Remuneração total 81.167,35 0,00 0,00
(+) 1/3 de férias 2.254,65 0,00 0,00
(+) 13º salário 6.763,95 0,00 0,00
(+) Encargo RPPS 13.277,63 0,00
(+) RPPS Suplementar 10.991,41 0,00 0,00
-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 114.454,98 0,00
IMPACTO FINANCEIRO
2025
Impacto Orçamentário Total 114.454,98 4 0,00
-) IRRF Total 0,00 À 0,00
(=) Impacto financeiro 114.454,98 0,00
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias ,
(+) 13º salário 0,00
(+) Encargo INSS 13.251,25
+) Encargo RPPS 13.277,63
(+) RPPS Suplementar 10.991,41
-) Valor total compensado 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 11.017,79
2025.
Impacto Orçamentário Total CO AOATO.
(-) IRRF Total ú 0,00
(=) Impacto financeiro 11.017,79
4 LA nth, ,
Liziane Fotilli de Souzo
secretária de Finanças
+ Matrícula 3104-1
ls g
SAO) E Nse,

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