ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Cria o cargo em comissão (CC) e a função gratifica-
da (FG) de Coordenador de Serviços Especializa-
dos, altera a Lei Complementar Municipal Nº
17/2017 e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador
de Serviços Especializados, padrão “CC-5”.
81º E igualmente criada a respectiva função gratificada, padrão “FG-5"; -
com provimento privativo por servidor público efetivo.
Art. 2º Fica incluída a alínea “g” no inciso VIII do art. 8º da Lei Comple-
mentar Nº 17, de 11 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
[..]
9) Coordenadoria de Serviços Especializados”
Art. 3º Ficam inseridas as atribuições da Coordenadoria de Serviços
Especializados, no Anexo Il, que estabelece as Atribuições e Competências dos ór-
gãos, secretarias e unidades administrativas, na forma do Anexo deste Projeto de
Lei.
Art. 4º Fica inserida no Anexo Ill, que dispõe sobre o Quadro de Agen-
tes Políticos, Cargos em Comissão “CC” e Função Gratificada “FG”, a seguinte de-
nominação:
DENOMINAÇÃO Nº CARGOS | PADRÃO
[..] [...] [..]
CC-5 ou
Coordenador de Serviços Especializados 01
FG-5
[..] [=] [==]
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dota-
ções orçamentárias vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 24
Prefeita Municipal
——
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores
Encaminhamos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
Nº 001/2025, que tem por objetivo a criação do cargo de Coordenador de Saúde,
visando aprimorar a estrutura administrativa e fortalecer a prestação de serviços,
especialmente no que diz respeito aos serviços de saúde complexos.
A proposta de criação tem o escopo de tornar mais eficiente e coorde-
nada as atividades relacionadas aos serviços de saúde de natureza complexa. Acre--
ditamos que a designação de um profissional dedicado à coordenação dessas áreas
será fundamental para otimizar os processos, promover a integração das equipes e
garantir a qualidade na execução dos serviços.
Ao fortalecer a estrutura administrativa com a criação do cargo de Co-
ordenador, esperamos alcançar melhorias significativas na eficiência e na eficácia do
setor, resultando em uma prestação de serviços mais ágil, responsiva e alinhada às
necessidades da nossa comunidade.
Com a Coordenadoria instalada, os pacientes poderão enviar fo-
tos/arquivos, áudio das solicitações de exames e/ou processos a serem efetuados
via Sistema de Gerenciamento de Consultas do Estado do Rio Grande do Sul (Ger-
con). Posteriormente, a equipe agendará data e horário para que comparecimento
ao setor, já com a documentação que for orientado para seu atendimento, tudo com
horário previamente agendado, sem necessidade do paciente se deslocar até a Se-
cretaria, simplificando e agilizando os encaminhamentos para as especialidades co-
mo exames, consultas médicas, realização de procedimentos cirúrgicos de alta com-
plexidade.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
mem
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
ANEXO
Da Coordenadoria de Serviços Especializados
A Coordenadoria de Serviços Especializados é unidade ligada à Secre-
taria Municipal de Saúde (SMS) que tem como atribuições a coordenação e assesso-
ria ao Secretário Municipal de Saúde e equipe nos serviços de atendimentos especi-
alizados da Secretaria Municipal de Saúde. Ao Coordenador de Serviços Especiali-
zados compete:
a) coordenar em consonância com os projetos e programas da Secreta-
ria Municipal de Saúde as atividades das unidades especializadas no âmbito de
competência da Secretaria Municipal de Saúde;
b) supervisionar a fiscalização técnica das unidades prestadoras de
serviços de saúde e correlatos;
c) supervisionar profissionais lotados nas unidades prestadoras de ser-
viços de saúde e correlatos;
d) organizar, dirigir e garantir que os usuários recebam os serviços, de
acordo com suas necessidades;
e) supervisionar e desenvolver ações na resolução das necessidades
dos pacientes;
f) criar e manter banco de dados de serviços especializados do SUS;
9) gerenciar sistemas, manter bom relacionamento e entendimento com
pacientes equipe clínica e administrativa, outras atividades afins.
h) desempenhar outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos e b)
Instrução: Ensino médio completo.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs. gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - R$
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”