ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Cria o cargo em comissão (CC) e a função gratifica-
da (FG) de Diretor da Divisão de Proteção Social
Básica - CRAS Zona Sul, altera a Lei Complementar
Municipal Nº 17/2017 e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor da
Divisão de Proteção Social Básica - CRAS Zona Sul, padrão “CC-4”. '
81º E igualmente criada a respectiva função gratificada, padrão “FG-4”,
com provimento privativo por servidor público efetivo.
Art. 2º Fica incluída a alínea “g” no inciso IX do art. 8º da Lei Comple-
mentar Nº 17, de 11 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidada-
nia - SEHAS;
[.]
9) Divisão de Proteção Básica - CRAS Zona Sul”
Art. 3º Ficam inseridas as atribuições da Divisão de Proteção Básica -
CRAS Zona Sul, no Anexo II, que estabelece as Atribuições e Competências dos
órgãos, secretarias e unidades administrativas, na forma do Anexo deste Projeto de
Lei.
Art. 4º Fiça inserida no Anexo III, que dispõe sobre o Quadro de Agen-
tes Políticos, Cargos em Comissão “CC” e Função Gratificada “FG”, a seguinte de-
nominação:
DENOMINAÇÃO Nº CARGOS | PADRÃO
É] E. LJ
Diretor da Divisão de Proteção Social Básica — 01 Eca
CRAS Zona Sul FG-4
[.] [..] [..]
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dota-
ções orçamentárias vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS,
24 DE MARÇO DE 2025
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores
Encaminhamos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
Nº 002/2025, que tem por objetivo a criação do cargo de Diretor da Divisão de Prote-
ção Social Básica - CRAS Zona Sul, visando aprimorar a estrutura administrativa e
fortalecer a prestação de serviços, especialmente no que diz respeito aos serviços
prestados pela Secretaria Municipal de Habitação, Assistência, Social e Cidadania
por meio dos seus Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
A proposta visa assegurar que ambas as estruturas, CRAS - Zona Nor-
te e CRAS - Zona Sul possuam estrutura administrativa que permita uma gestão efi- -
ciente dos recursos disponíveis, prevenindo situações de risco social, fortalecendo
vínculos familiares e comunitários, bem como promovendo a convivência e a sociali-
zação de famílias e indivíduos.
Nos Centros de Referências (CRAS) são ofertamos Serviço de Prote-
ção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimen-
to de Vínculo, Serviço de Proteção Social Básica, Benefícios Eventuais e Benefícios
de Transferência de Renda.
Ao fortalecer a estrutura administrativa com a criação do cargo de Dire-
tor, esperamos alcançar melhorias significativas na eficiência e na eficácia do setor,
resultando em uma prestação de serviços mais ágil, responsiva e alinhada às neces-
sidades da nossa comunidade.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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ANEXO
Da Divisão de Proteção Social Básica - CRAS Zona Sul
A divisão de Proteção Social Básica, composta pelo Centro de Refe-
rência de Assistência Social - CRAS, unidade vinculada à Secretaria Municipal de
Habitação, Assistência Social e Cidadania, é encarregada de coordenar, planejar e
dirigir a execução dos serviços de Proteção Social Básica no território. Ao Diretor da
Divisão de Proteção Social Básica - Centro de Referência de Assistência Social -
CRAS compete:
a) Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro
de informações e avaliação das ações, Programas, projetos, serviços e benefícios;
b) articular com a rede de serviços sócio assistenciais e as demais
políticas sociais;
c) coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no
CRAS e pela rede prestadora de serviços;
d) definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento
e desligamento das famílias;
e) definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-
metodológicas de trabalho com as famílias, grupos de famílias e comunidade;
f) buscar aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos
para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho de-
senvolvido;
9) mapear, articular e potencializar a rede sócio assistencial no territó-
rio de abrangência do CRAS;
h) promover e participar de reuniões periódicas com representantes
de outras políticas públicas, visando a articular e a ação intersetorial;
i) participar de Conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
j) monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resul-
tados e impacto;
k) dirigir outras atividades relacionadas à sua Divisão que lhe forem
designadas pelo Secretário;
Requisitos para provimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos e b)
Instrução: Ensino médio completo.
eee
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