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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaCria o cargo em comissão (CC )e a função gratificada de (FG) de Coordenador de Trânsito, altera Lei Complementar Municipal Nº 17/2017 e dá outras providências.
native_id1205

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada — —
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Cria o cargo em comissão (CC) e a função gratifica-
da (FG) de Coordenador de Trânsito, altera a Lei
Complementar Municipal Nº 17/2017 e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador
de Trânsito, padrão “CC-5”.
$1º E igualmente criada a respectiva função gratificada, padrão “FG-5”, -
com provimento privativo por servidor público efetivo.
Art. 2º Fica incluída a alínea “e” no inciso IX do art. 8º da Lei Comple-
mentar Nº 17, de 11 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito - SMOV
e) Coordenadoria de Trânsito”
Art. 3º Ficam inseridas as atribuições da Coordenadoria de Trânsito, no
Anexo Il, que estabelece as Atribuições e Competências dos órgãos, secretarias e
unidades administrativas, na forma do Anexo deste Projeto de Lei.
Art. 4º Fica inserida no Anexo Ill, que dispõe sobre o Quadro de Agen-
tes Políticos, Cargos em Comissão “CC” e Função Gratificada “FG”, a seguinte de-
nominação: “
DENOMINAÇÃO Nº CARGOS | PADRÃO
E] [a E
Coordenador de Trânsito 01 CC-5 ou
FG-5
E] É. [..]
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dota-
ções orçamentárias vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS,
24 DE MARÇO DE 2025
LILIAN FONTOURA DEPIERE “2
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores
Encaminhamos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
Nº 003/2025, que tem por objetivo a criação do cargo de Coordenador de Trânsito,
visando aprimorar a estrutura administrativa e fortalecer a prestação de serviços,
especialmente no que diz respeito aos serviços prestados pela Secretaria Municipal
Obras, Viação e Trânsito (SMOV).
A proposta visa assegurar que a Administração Pública atue em prol do
cidadão, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento e a cidadania. As
atribuições da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito (SMOV) abarcam
uma série de responsabilidades e competências que necessitam de coordenação, a
fim de que o resultado final - a prestação de serviços públicos de excelência - seja
alcançado.
Objetiva-se, com a presente proposta legislativa, dotar a Administração
Pública de uma coordenadoria com responsabilidades administrativas vastas no que
diz respeito ao trânsito de competência municipal, permitindo um maior dinamismo
na execução das atividades por partes daqueles sob a égide da nova estrutura. A
figura do Coordenador de Trânsito certamente trará benefícios ao município e seus
cidadãos, permitindo um gerenciamento mais direto e objetivo por parte da autorida-
de municipal competente.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciogamente.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs. gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
ANEXO
Da Coordenadoria de Trânsito
A Coordenadoria de Trânsito, vinculada à Secretaria Municipal de
Obras, Viação e Trânsito (SMOV), atua em observância ao Código de Trânsito Brasi-
leiro e à legislação municipal, planejando, projetando e coordenando as ações e me-
didas referentes ao transporte e ao trânsito de pessoas, veículos automotores e veí-
culos de tração animal no âmbito municipal, além das seguintes:
a) cumprir e fazer a legislação e as normas de trânsito;
b) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pes-
soas e animais;
c) coordenar e executar a fiscalização de trânsito;
d) exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indire-
tamente o sistema viário municipal;
e) planejar, organizar e operacionalizar o Sistema Municipal de Trânsito
e eventuais competências delegadas pelos demais integrantes do Sistema Nacional
de Trânsito;
f) celebrar convênios de colaboração e de delegação, conforme previ-
são do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
9) coordenar outras atividades relacionadas ao seu órgão que lhe forem
designadas pelo Secretário;
Requisitos para provimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos e b)
Instrução: Ensino médio completo.
“A
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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