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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaCria um (01) cargo de Assistente Social e altera a redação da tabela do artigo 4º da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2025.
native_id1211

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada — —
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-04-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

ICIPAL DE VEREADORES
en SENTO AUGUSTO - RS
EXPEDIENTE RECEBIDO
sao 102.14086
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "SN e as JS no 54
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO Resp.
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Cria 01 (um) cargo de Assistente Social e al-
tera a redação da tabela do artigo 4º da Lei
Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de
2003.
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, da
Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, 01 (um) cargo de Assistente Soci-
al, padrão 10, nível |, 40 horas semanais. á
- Art. 2º A tabela do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral, do art.
4º, da Lei Municipal nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
| - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
Nível Denominação Nºdecargos | Padrão |Carga Horária
I Advogado 02 8 20
1 Jarquiteto 01 1 20
Hl | jAssistente Geral o o) 40
I Assistente Social 06 10 40
Ú Contador 02 10 40
I Engenheiro Agrônomo 0 10 40
I Auditor Fiscal de Tributos Municipais 02 10 40
Ú Engenheiro Civil 02 " 20
I Licenciador Ambiental seu [o 8 20
I Médico Veterinário 02 8 20
I Joficial de Compras 02 10 40
I Psicólogo 04 8 20
! | Psicólogo Geral o 8 20
I Sociólogo o 10 40
! Técnico em Controle Interno 02 10 40
I Técnico em Recursos Humanos 02 10 | 40
I Topógrafo o 10 40
|| jTécnico em Informática . y 8 40
Hl jAlmoxarife 02 6 40
m Assistente Técnico em Informática 01 6 40
Il jAssistente Técnico em Segurança do Trabalho [o 2 10
H |Auxiliar de Ensino 04 6 40
| |Desenhista ' 01 6 40
IH |Fiscal Ambiental e de Postura o 7 40
Il Fiscal de Obras o 7 40
H Inspetor Tributário 04 9 1 40
n Mecânico de Máquinas Pesadas 01 9 40
y Monitor de Creche 28 6 40
" Monitor de Escola 72 3 30
Hm Monitor de Informática 03 6 40
H |Oficial Administrativo 27 7 40
| [Orientador Social o A
Il |Secretário de Escola 08 6 40
Hm Técnico Agrícola 03 7 40
Il | |Tesoureiro o 9 40
Hl [Auxiliar Administrativo + 10 5 40
ll | jAuxiliar de Cozinha o e . 04 2 40
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(santoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Hl | |Cozinheiro Escolar o E 40
mm Eletricista 03 4 40
!l | Encanador [ui 4 40
mm Encarregado de Manutenção de Máquinas 01 5 40
HI jEncarregado de Produção de Alimentos 01 5 40
HI iGari os 2 40
Hl * |Mecânico 02 5 40
ll Motorista 33 4 40.4
Hl | |Operador de Máquinas 14 5 40
Hi jOperário 12 2 40
ll [Operário Especializado o 10 ÇA 40
ll | |Pedreiro 06 4 40
HI (Pintor o 4 40
Ill Recepcionista 09 2 40
ll Servente 53 2 40
WI Vigilante 17 2 40
Hl | Zelador 04 2 40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 31
DE MARÇO DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
“a
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs. gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Justificamos a criação de 01 (um) novo cargo de Assistente Social, com
base na necessidade de reforço na equipe lotada na Secretaria Municipal de Habita-
ção, Assistência Social e Cidadania (Sehas).
Na Lei Municipal Nº 1.692/2003, que dispõe sobre os Quadros de Cargos
e Funções Públicas do Município de Santo Augusto e estabelece o Plano de Carreira
dos Servidores, estão previstos 05 (cinco) cargos de Assistente Social, todos atualmen- .
te ocupados. Contudo, esse número tem se mostrado insuficiente para atender à cres-
cente demanda, especialmente em face da expansão dos Programas Habitacionais
dirigidos pelo Município, com destaque para a recentíssima assinatura do Contrato de
Financiamento para a construção de 75 (setenta e cinco) unidades habitacionais dos
projetos Núcleo Residencial Recomeçar 1 e 2.
Soma-se a isso a existência dos Programas Habitacionais de natureza es-
tadual, - Programa “A Casa E Sua”, que, mediante convênio com o município, busca a
promoção da Política Habitacional de Interesse Social; e. também, em nível Federal,
com os Programas Minha Casa, Minha Vida e Minha Casa, Minha Vida Rural, integran-
te do Programa Nacional de Habitação Rural, que são financiados pelo Fundo de De-
senvolvimento Social (FDS).
Dessa forma, não apenas se busca a equalização do déficit habitacional
existente no município, bem como a ampliação de uma Política Pública que oferta dig-
nidade aos beneficiários.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação do
projeto em tela.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 —- Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
- ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 04/2025
Estudo de adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de provimento
efetivo e contratação, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Evento cargos de provimento efetivo e contratação temporária, conforme solicitação das Secretarias
Municipais
() Criação
(x) Expansão
() Aperfeiçoamento
Am
3 Técnico em enfermagem Regime geral/contrato
1 Assistente social Estatutário
=
E— — [==
p Vigência das Despesas
Inicio Fim 4
A partir de 04/2025 mar/26
ma
Quadro 1
ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES —
E PODER EXECUTIVO
Natureza 2025 | 2026 2027
Vencimentos e Vantagens/Contrato 133.145,10] 191.728,94 191.728,94]
1/3 de férias 3.698,48] 5.325,80 5.325,80,
13º 11.095,43] 15.977,41 15.977,41
INSS - Patronal (15,07%)* 13.785,63] 19.851,31 19.851,31
RPPS - Patronal (15,10%; 6.595,40] 13.296,33 15.195,80
RPPS - Aliq. Espec. Rec, Passivo (12,5%) 7.967,24] 11.472,83 11.472,83
Total dos Acréscimos 176.287,28] 257.652,63 259.552,10
Obs.: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo.
*Os encargos serão empenhados q subelemento 33190040000000000 da mesma dotação de contrato.
E Quadro 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
. ORÇAMENTO DO % BIA
ANO ÉSCIMO ESTIMADO NAS DESPESAS (A f
Lo | ASR DES BASICA) | MUNICÍPIO( B ) (Cc)
2025 | 176.287,28 | 102.482.000,00 0,17
2026 | 257.652,63 106.171.352,00 0,24
2027 | 259.552,10 109.993.520,67 0,24
Obs: os valores do orçamento para o ano de 2026 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
RECEBIDO,
FE A [
Chefe de Gabinete
Matrícula 3299-0*
Saian Fontrura Depiere
Prefeita Municipal
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, $ 1º, inciso Il da!
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
LRF - Le nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado!
de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
8 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por]
crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa!
de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercicio;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 4
8 20 A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. »
$ 30 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias.
Nessa linha, a LEI MUNICIPAL Nº 3.117, DE 15/10/2021, que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente contempla,
nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos,
servidores abrangidos pelo presente estudo.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto)
orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que!
estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercicio. Assim, considerando os valores consolidados
previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
Quadro 3 E)
VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE. ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO
E Saldo q
Rubrica a Despesa a empenhar orcamentário Diferença 1
Despesas de pessoal 331
? P 3277808964] — 32:778.418/71 | 329,07
Despesas de pessoal terceirização 339334
á j á 0,00 5.000, 00 5.000,00
Despesas de pessoal terceirização 339034 0,00
L 594.889,90 594.889.90 +
TOTAL... I 33.372.979,54 33.378.308,61 5.329,07
0010.0301.0115.2287 - MANUTENÇAO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
[p008.0245.0029.21 21- COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
|
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que terá saldo orçamentário suficiente!
nas dotações destinadas ao custeio de pessoal e encaraos sociais do Poder Executivo.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesag com pessoal do Poder Executivo com base nas projeção para os
Receita Corrente Liquida - RCL | Gastos com Pessoal do Poder Executivo
79.408.115,61 I 38.870.067,94] 48,95%
82.465.328,06 41.979.673,38] 50,91%
85.434.079,87 45.338.047,25] 53,07%.
Observações: aa
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025 foram efetuadas com base nos valores da Lei Orçamentária. Para
2026 e 2027, os valores foram acrescidas da variação da inflação.DECLARO que a execução do presente impacto ocasionará o
aumento do índice de pessoal, no limite de alerta do tcers.
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
* Orçamento do grupo de pessoal e terceirizados (331/ 339334/ 339034) utilizado do ano de 2025 somente da Prefeitura e
solicitações das secretarias.
* Para despesas a empenhar terceirizadas, por se tratar do primeiro mês do ano foi utilizado o executado em janeiro .
*Q indice de pessoal considera as despesas com horas médicos contratados via consórcio, psicólogos, If facilities.
SAtiam epiere
Préfeita Municil
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 04/2025
Cargo
Assistente social
Alíquota RPPS
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal
Mês de início
Mês de término
Aumento salarial
Descrição
(+) Remuneração total
(+) 1/3 de férias
(+) 13º salário
(+) Encargo RPPS
+) RPPS Suplementar
-) Valor total compensado
(=) Impacto Orçamentário Total
Impacto Orçamentário Total
-) IRRF Total
(=) Impacto financeiro
Lei Complementar nº 101
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL EFETIVO
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Quantidade
E)
2025
15,10%
12,50%
0,00
4
12
0,00%
COMPENSAÇÕES
2025
0,00
Aumento da Remuneração (mensal)
R$ 5.411,61
2026
15,10%
17,50%
0,00
4
12
8,00%
2027
15,10%
20,00%
0,00
1
2
8,00%
2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025
48.704,49
1.352,90
4.058,71
7.967,24
6.595,40
0,00
68.678,74
IMPACTO FINANCEIRO
2025
68.678,74
0,00
68.678,74
2027
70.134,47
1.948,18
5.844,54
11.472,83
15.195,80
0,00
104.595,81
2026
70.134,47
1.948,18
5.844,54
11.472,83
13.296,33
0,00
102.696,34
2026
102.696,34
0,00
102.696,34
2027
104.595,81
0,00
104.595,81
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
(+) Remuneração total 48.704,49 70.134,47 70.134,47
(+) 1/3 de férias 1.352,90 1.948,18 1.948,18
(+) 13º salário 4.058,71 5.844,54 5.844,54
(+) Encargo RPPS 7.967,24 11.472,83 11.472,83
(+) RPPS Suplementar 6.595,40 13.296,33 15.195,80
0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 68.678,74 102.696,34 104.595,81
' IMPACTO FINANCEIRO
Impacto Orçamentário Total 68.678,74 102.696,34 104.595,81
(-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 68.678,74 102.696,34 104.595,81
JANTA MUSA DÁOUD
Contador ERC nº R$-082196/0-4
Responsável pelafelaboração
Ri Depie
Prefeita Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 04/2025
Lei Complementar nº 101, art. 16
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL CONTRATOS
PARÂMETROS E VARIÁVEIS DO CÁLCULO
Cargo Quantidade
Técnico em enfermagem 3
2025 2026 2027
Alíquota INSS 15,07% 15,07% 15,07%
Alíquota RPPS 0,00% 0,00% 0,00%
Alíquota Suplementar RPPS
IRRF Mensal 0,00 0,00 . 0,00
Mês de início 4 1 1
Mês de término 12 12 12
[Aumento salarial 0,00% 8,00% |.» 8,00%
COMPENSAÇÕES
Descrição 2025 2026 2027
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2025 2026 2027
(+) Remuneração total 84.440,61 121.594,48 121.594,48
(+) 1/3 de férias 2.345,57 3.377,62 3.377,62
(+) 13º salário 7.036,72 10.132,87 10.132,87
(+) Encargo INSS 13.785,63 19.851,31 19.851,31
(+) Encargo RPPS 0,00 0,00 0,00
(+) RPPS Suplementar 0,00 0,00 0,00
(-) Valor total compensado 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto Orçamentário Total 107.608,53 154.956,29 154.956,29
IMPACTO FINANCEIRO
2025 2026 2027
Impacto Orçamentário Total 107.608,53 154.956,29 154.956,29
-) IRRF Total 0,00 0,00 0,00
(=) Impacto financeiro 107.608,53 154.956,29 154.956,29
EU
rgamentário Total 107.608,53
à 0,00
107.608,53
Santo Augusto, RS 25/03/2025
Contador CRC º RS-082196/0-4
Resppl sávellpela elaboração
R
E)
Préfeita Municipe

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