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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Santo Augusto
Câmara de Vereadores
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Propõe a retificação de digitação.
A Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do artigo 200, inciso
II, do Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
22/2025, o qual “Aprova o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo
e dá outras providências”. Na presente PL, constam dois artigos 3º, assim, passa-
mos a emendar o qual discorre: “Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação”
EMENDA MODIFICATIVA:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”:
Santo Augusto/RS, 07 de Abril de 2025.
Elenice Allebrandt
Presidente
omele Beliste
Ivanete Batista
Secretária
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
Rua Rio Branco, nº. 970, Fone/Fax: 55 3781-3355 CEP 98590-000
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AJ
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