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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar na LOA.
native_id1214

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada — —
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-04-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a) santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na
LOA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 227.791,59 (Duzentos e vinte
e sete mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), obede-
cendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 004 — PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0306 — Alimentação e Nutrição
Programa: 0028 — Alimentação escolar
Ação: 2072- MERENDA P/CRECHES
Elemento: 3.3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo R$ 38.194,48
Vinculo: 25697001 - Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 — ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 124 — Educação Básica
Ação: 2357 - MANUTENÇAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento:3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - PJ
Vinculo: 25697001 - Outras Transferências de Recursos do FNDE.
R$ 70.000,00
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 — ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 124 — Educação Básica
Ação: 2357 - MANUTENÇAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento:3.4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Mat. Permanente
Vinculo: 25500000 - Transferência do Salário-Educação
R$ 34.597,11
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 — ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 210 — Modernização, ampliação e reestruturação dos espaços escolares
Ação: 1165 - INOVAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO (CONSTRUIR, AMPLIAR, EQUIPAR) -
ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento:3.4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Mat. Permanente...
Vinculo: 25500000 - Transferência do Salário-Educação
.. R$ 15.000,00
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO º DO
Unidade Orçamentária: 004 — PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO. j
Função: 0012 — Educação o b is o 557 no
Subfunção: 0365 — Educação Infantil
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 4 )
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(O santoaugusto.rs.gov.br
Programa: 124 — Educação Básica
Ação: 2060 - MANUTENÇÃO DA CRECHE
Elemento:3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - PJ
Vinculo: 25001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
R$ 50.000,00
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 004 — PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO |
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0365 — Educação Infantil
Programa: 124 — Educação Básica
Ação: 2281 - MANUTENÇÃO DA PRE-ESCOLA
Elemento:3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - PJ
Vinculo: 25001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
R$ 20.000,00
Total do Crédito, R$ 227.791,59
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 1º,
|- Superávit do vínculo 25001001 - Recursos não Vinc. de Impostos MDE
II - Superávit do vínculo 25500000 - Transferência do Salário-Educação
Il - Superávit do vínculo 25697001 -Outras Transf de Recursos do FNDE R$108.194,48
“A
Total do Crédito, R$ 227.791,59
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 07
DE ABRIL DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a)santoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, para análise e apre-
ciação, o Projeto de Lei nº 029, de 07 de abril de 2025, que solicita autorização para
suplementação de valores nos elementos de despesa.
A movimentação orçamentária visa a incorporação de superávit para
suprir as atividades essenciais executadas pela Secretaria Municipal de Educação
(SME).
Os recursos serão utilizados para a manutenção das unidades de ensi-
no, incluindo ações de merenda escolar, manutenção das escolas e aquisição de
equipamentos e material permanente. Esses valores são fundamentais para garantir
a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais prestados no município.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
[WWW eee
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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