ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza contratação temporária
de Operador de Máquina.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e au-
toriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por
igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores
para exercer a seguinte função:
| — 01 (um) Operador de Máquina, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico e Meio Ambiente (Sedecom).
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237
da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contra-
tantes;
III - quafdo houver mais de duas faltas injustificadas durante o período
do contrato.
$ 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser co-
municada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da
remuneração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do
interesse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração
dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcio-
nal.
$ 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de
infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar,
hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata
o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente,
caso haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classi-
ficação de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções do orçamento vigente. SRA di NATGAL GREVE
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ))
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, 07 DE
ABRIL DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE cá
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 031, de 07 de abril de 2025, que “Define situação de ex-
cepcional interesse público e autorização contratação temporária de Operador de
Máquinas”
A proposta visa suprir a vaga do servidor José da.Silva, atualmente em
Licença Saúde, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Am-
biente (Sedecom). A contratação temporária de um Operador de Máquina é essenci-
al para garantir a continuidade das atividades da secretaria, especialmente as que”
envolvem a manutenção das estradas de competência municipal, tarefa fundamental
para a infraestrutura do município.
As atividades executadas pelo operador de máquina incluem a realiza-
ção de terraplanagem, abaulamentos, abertura de valetas, cortes de talude, além
das operações com rolo compressor e outros maquinários pesados. A ausência des-
se profissional comprometeria a execução desses serviços, impactando diretamente
a manutenção das vias públicas e, por conseguinte, a mobilidade e segurança dos
cidadãos.
Portanto, a contratação temporária se faz necessária e urgente para a
continuidade do bom andamento das atividades da Sedecom, além de garantir a rea-
lização de serviços essenciais à população.
Contamos com a apreciação, votação e aprovação deste Projeto de
Lei, para assegurar que os serviços municipais continuem de maneira eficiente e
sem interrupções.
Diantédo exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CONTADORIA
IMPACTO IRRELEVANTE Nº 2/2025
a
Santo Augusto, 26 de março de 2025.
PARA: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ASSUNTO: Declaração de despesa irrelevante para fins de contratação temporária.
Prezado(a) Diretor,
Atendendo pedido de solicitação de estudo de impacto orçamentário-
financeiro ou declaração de irrelevância, para fins de contratação temporária de
servidor visando suprir necessidade de um operador de máquinas DECLARO como
IRRELEVANTE as despesas com pessoal e respectivos encargos, decorrentes da
futura contratação temporária para fins de substituição da servidora, por não exceder
no período de contratação, o montante previsto no $ 2º, do Art. 15,LEI MUNICIPAL Nº
3.444, DE 25/11/2024, transcrito a seguir:
“Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,1
e Il, da Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos
no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
8 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não
configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas
irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento de admissão, não exceda a 215
vezes o menor padrão de vencimentos (1.475,77).
Atenciosamente,
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
mem dna Cantos 469 - Fone: 55 3781-4716 - e-mail: financaspm(Dsantoaugusto-rs.com br - CEP: 98590-000