ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a in-
cluir elemento de despesa no Plano Pluri-
anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Lei Orçamentária Anual e abrir Crédito
Adicional Especial na LOA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial na Lei Municipal Nº 3.117, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 03 — SECRETARIA MUN. DE DES. ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 — SECRETARIA MUN. DE DES. ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
Função: 0018 — Gestão Ambiental
Subfunção: 0122 — Administracao Geral
Programa: 0541 — Preservação e Conservação Ambiental
Ação: 2340 - PROGRAMA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Elemento: 3.3.3.40.41.00.00.00.00 — Contribuições
Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal Nº
3.444, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias, a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 03 — SECRETARIA MUN. DE DES. ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 — SECRETARIA MUN. DE DES. ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
Função: 0018 — Gestão Ambiental
Subfunção: 0122 — Administracao Geral
Programa: 0541 — Preservação e Conservação Ambiental
Ação: 2340 - PROGRAMA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Elemento: 3.3.3.40.41.00.00.00.00 — Contribuições
Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
t
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar e Especiál na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 9.497,88 (Nove
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 03 - SECRETARIA MUN. DE DES. ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 — SECRETARIA MUN. DE DES. ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
Função: 0018 — Gestão Ambiental
Subfunção: 0122 — Administracao Geral
Programa: 0541 — Preservação e Conservação Ambiental
Ação: 2340 - PROGRAMA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
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“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Elemento: 3.3.3.40.41.00.00.00.00 — Contribuições R$
9.497,88
Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
Total do Crédito R$
9.497,88
Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Ar. 3º:
| - a redução da dotação abaixo:
Órgão: 03 —- SECRETARIA MUN. DE DES. ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 001 — SECRETARIA MUN. DE DES. ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
Função: 0018 — Gestão Ambiental
Subfunção: 0122 — Administracao Geral
Programa: 0541 — Preservação e Conservação Ambiental
Ação: 2340 - PROGRAMA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Elemento: 3.3.3.40.41.00.00.00.00 — Contribuições .
9.497,88
Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
Total do Crédito, R$
9.497,88
sv q
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 07
DE ABRIL DE 2025.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
t
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, para análise e apre-
ciação, o Projeto de Lei Nº 033, de 07 de abril de 2025, que solicita autorização para
criação de elemento de despesa com vínculo livre para realizar convênio com o es-
tado. A união de esforços entre os entes visa, de forma regional, realizar castrações
de caninos e felinos, vinculado a Consulta Popular 2022-2023, no âmbito do convê-
nio FPE nº 4.696/2024, firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SE-
MA e o Município de Campo Novo. ve
O presente Projeto de Lei é decorrência direta do Projeto de Lei Ordiná-
ria Nº 019/2025, encaminhado para esta casa legislativa no dia 06 de março deste
ano e aprovada pelo Plenário e que foi sancionado e promulgado, transformando-se
na Lei Municipal Nº 3.465, de 11 de março do corrente ano.
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
“A LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal.
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