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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a santoaugusto.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cin-
quenta mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade Orçamentária: 001 — GABINETE DO PREFEITO
Função: 0004 — Administração
Subfunção: 0061 — Ação Judiciária
Programa: 010 — Administração governamental
Ação: 2258 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA
Elemento: 3.3.1.90.91.00.00.00.00 — Sentenças judiciais. R$ 750.000,00
Vinculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Total do Crédito R$ 750.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o
Art. 12o — superávit do vínculo 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos
LIVRE R$ 750.000,00
“A
Total do Crédito R$ 750.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 22
DE ABRIL DE 2025,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 — CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 — E-mail: gabinete(a) santoaugusto.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa para análise e apreci-
ação, o Projeto de Lei Nº 037, de 22 de abril de 2025, que solicita autorização para
suplementação de valores nos elementos de despesa de sentenças judiciais, devido
a decisão judicial dos agentes comunitários de saúde da Vara do Trabalho.
Em face de litígio judicial, já transitado em julgado, o Município deve
cumprir com a determinação judicial, a fim de se adequar ao que foi decidido perante
a Justiça do Trabalho. x
Diante do exposto, contamos com a apreciação, votação e aprovação
do projeto em tela.
Sem mais e certos de sua colaboração, enviamos nossos mais altos
votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal.
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Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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